STF valida exigência de Certidão Negativa de Débito Trabalhista em licitações públicas

Empresas precisam comprovar regularidade trabalhista para participar de contratações com órgãos públicos

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) para empresas que desejem participar de licitações com órgãos públicos. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.

Exigência de certidão trabalhista

A CNDT, instituída pela Lei 12.440/2011, comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho. A certidão tem validade de 180 dias e só é emitida quando as empresas estão em conformidade com suas obrigações trabalhistas decorrentes de condenações definitivas e acordos judiciais.

Garantia de ampla defesa

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, destacou que a regularidade trabalhista exigida é baseada em decisões judiciais definitivas, ou seja, após todas as fases do processo terem garantido ao devedor o direito à ampla defesa e ao contraditório. O devedor só é incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) caso não quite suas dívidas ou não ofereça garantia após 45 dias úteis de sua citação.

Igualdade de condições em licitações

Toffoli também ressaltou que a exigência de regularidade trabalhista para participar de licitações foi incorporada pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), garantindo igualdade de condições entre concorrentes. A medida assegura que a administração pública celebre contratos apenas com empresas aptas a cumprir suas obrigações trabalhistas.

Valores sociais do trabalho

O relator reforçou que a proteção aos direitos trabalhistas é um dos pilares da ordem econômica brasileira. A norma, segundo ele, contribui para que as empresas quitem seus débitos trabalhistas de maneira mais célere, favorecendo a concretização de uma ordem econômica alinhada com os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

Questão jurídica envolvida

A discussão jurídica nas ADIs 4716 e 4742 envolveu a constitucionalidade da Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida em licitações públicas. A norma foi questionada sob o argumento de violação ao contraditório e à ampla defesa. O STF, no entanto, confirmou que a exigência está de acordo com a Constituição, assegurando os direitos das partes envolvidas e garantindo uma ordem econômica fundamentada nos valores sociais do trabalho.

Legislação de referência

Art. 37, XXI, da Constituição Federal
“As obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o que permitirá exclusivamente as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

Lei 12.440/2011
“Institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a CNDT.”

Processo relacionado: ADI 4716, ADI 4742

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