O homem conhecido como “Sheik do Bitcoin” foi condenado pela Justiça Federal do Paraná (JFPR) a uma pena de 56 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por liderar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas. O golpe, que operou entre 2018 e 2022, movimentou mais de R$ 4 bilhões e afetou cerca de 15 mil pessoas, que acreditaram nas promessas de alto retorno financeiro feitas pelo réu.
Investigações e crimes praticados
As investigações conduzidas pela Polícia Federal revelaram que o acusado convencia suas vítimas a investir em uma de suas empresas, sob a promessa de lucros elevados por meio de operações com criptoativos. No entanto, em vez de destinar os valores às atividades propostas, o “Sheik” utilizava o dinheiro para adquirir imóveis de luxo, carros importados, joias, aviões, e para financiar viagens.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, “o réu agiu com total desprezo pelas vítimas, muitas delas tendo investido todas as economias de uma vida de trabalho e sacrifícios”. O juiz ressaltou que o golpe foi ainda mais cruel, pois as vítimas eram encorajadas a convencer amigos e familiares a investir, como condição para retirar seus próprios valores.
Estratégia para diluir responsabilidades
O “Sheik” abriu mais de 80 empresas com o objetivo de diluir suas responsabilidades em relação aos golpes. Quando um dos empreendimentos não conseguia mais honrar os compromissos com os investidores, era simplesmente encerrado, deixando os clientes no prejuízo.
Além da condenação de 56 anos de prisão, o juiz determinou que os bens e valores apreendidos fossem destinados ao Juízo da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de Curitiba, com o objetivo de ressarcir as inúmeras vítimas do esquema.
Outras condenações
Outras cinco pessoas, identificadas como integrantes da organização criminosa, também foram condenadas. As penas variam entre 11 e 48 anos de prisão, conforme a participação de cada uma nos crimes praticados.
Prisão preventiva
O “Sheik do Bitcoin” já estava preso desde o início de agosto, por descumprir medidas judiciais impostas e continuar a cometer fraudes mesmo durante o julgamento. Com a sentença, ele não poderá recorrer em liberdade.
Questão jurídica envolvida
A condenação do réu reflete a aplicação de diversas normas penais e processuais voltadas à repressão de crimes financeiros, destacando-se o artigo 171 do Código Penal, que tipifica o crime de estelionato, e o artigo 1º da Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro. O uso da criptomoeda em atividades fraudulentas também envolve desafios legais, especialmente no que se refere à rastreabilidade e regulamentação das operações com ativos digitais.
Legislação de referência
Código Penal
- Art. 171, §1º: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
Lei 9.613/1998
- Art. 1º: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: Pena – reclusão, de três a dez anos, e multa.”
Processo relacionado: Não divulgado.