PGR questiona eleições antecipadas para Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas no STF

Normas regimentais dos estados do Amazonas, Amapá e Roraima são alvo de questionamento por antecipar eleições no primeiro biênio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando previsões regimentais das Assembleias Legislativas dos Estados do Amazonas, Amapá e Roraima. As normas permitem a realização de eleições antecipadas, no primeiro biênio da legislatura, para a escolha das Mesas Diretoras que atuarão no segundo biênio.

Argumento da PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que o STF já definiu que as eleições para Mesas Diretoras das casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura. Essa regra busca garantir a periodicidade e a contemporaneidade das eleições, que são fundamentais para a promoção do pluralismo político.

De acordo com Gonet, ao permitirem eleições a qualquer momento no primeiro biênio, os regimentos das assembleias legislativas comprometem a alternância de poder e violam os princípios de contemporaneidade e razoabilidade estabelecidos pelo STF.

Ações diretas de inconstitucionalidade

As ações foram distribuídas para os ministros Dias Toffoli (ADIs 7730 e 7731) e Cristiano Zanin (ADI 7732), que irão relatar os processos no STF. As ações visam uniformizar as práticas eleitorais das Mesas Diretoras e impedir a concentração de poder nas assembleias legislativas estaduais.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve o princípio da alternância de poder e a contemporaneidade nas eleições para as Mesas Diretoras das assembleias legislativas estaduais. A PGR sustenta que as normas regimentais dos Estados do Amazonas, Amapá e Roraima desrespeitam o entendimento do STF ao permitir eleições antecipadas antes do prazo mínimo estabelecido, comprometendo a imparcialidade e o pluralismo político.

Legislação de referência

Art. 5º, LXX da Constituição Federal
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Processos relacionados: ADIs 7730, 7731 e 7732

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