Justiça aplica Lei Maria da Penha e concede medida protetiva a mulher transgênero

Ex-companheiro deve manter distância mínima de 300 metros da vítima sob pena de multa e prisão

A juíza Marianna de Queiroz Gomes, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde (GO), concedeu medida protetiva de urgência a uma mulher transgênero, adotando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão estabelece que o ex-companheiro da vítima deve manter uma distância mínima de 300 metros, bem como não entrar em contato com ela, seus familiares e amigos por um período mínimo de seis meses. Em caso de descumprimento, o agressor será multado em R$ 500, além de estar sujeito à prisão.

Violência psicológica e moral

O processo revelou que a vítima manteve um relacionamento de aproximadamente 10 meses com o agressor, durante o qual foi submetida a violência psicológica e moral. A juíza Marianna de Queiroz concluiu que tais comportamentos se enquadram no conceito de violência doméstica ou familiar, conforme definido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Proteção e assistência à vítima

A decisão da magistrada também determina que a vítima seja encaminhada para programas de proteção e assistência. Entre as medidas adotadas estão:

  • Inclusão no programa Patrulha Maria da Penha, disponível para mulheres em situação de violência doméstica;
  • Benefício do programa estadual Goiás por Elas, que oferece auxílio financeiro de R$ 300 mensais, durante um ano, para vítimas de violência consideradas em situação de vulnerabilidade extrema;
  • Orientação sobre o uso do aplicativo Mulher Segura, que permite à vítima acionar a Polícia Militar em casos de emergência;
  • Informação sobre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que oferece orientação jurídica e outros serviços.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Ao aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a juíza reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres transgêneros em situações de violência doméstica. Segundo a magistrada, “pode uma pessoa nascer do sexo masculino, porém se identificar com características tradicionalmente associadas ao que culturalmente se atribui ao sexo feminino”. Esse entendimento reforça a proteção de mulheres transgênero contra violências domésticas e familiares.

Questão jurídica envolvida

A decisão está embasada no entendimento de que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) abrange a proteção de todas as mulheres, inclusive as mulheres transgênero, vítimas de violência doméstica e familiar. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ foi utilizado como base para garantir que a decisão fosse aplicada considerando o gênero social da vítima, respeitando o princípio da dignidade humana.

Legislação de referência

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):
    “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal.”
  • Artigo 226, §8º, da Constituição Federal:
    “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”

Processo relacionado: Não divulgado.

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