Ex-gari que amputou a perna após acidente de trabalho receberá prótese e indenização por dano existencial

Ex-gari também receberá indenização de R$ 50 mil por dano existencial causado pelo acidente de trabalho

A 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou a empresa Locar Saneamento e o Município de Cuiabá a fornecer uma prótese ortopédica adequada e a pagar uma indenização por dano existencial a um ex-gari que teve a perna amputada após um acidente de trabalho. O acidente aconteceu durante a coleta de lixo, em novembro de 2018, quando o caminhão de coleta foi atingido por um veículo, esmagando o trabalhador.

O ex-gari já havia movido uma ação judicial anterior, na qual obteve compensação por danos morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia. No entanto, em um novo processo, ele solicitou a concessão de uma prótese adequada, que pudesse melhorar sua mobilidade, além de uma indenização por dano existencial.

Falha da prótese fornecida e a decisão judicial

O trabalhador recebeu uma prótese pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas relatou que o dispositivo não atendia às suas necessidades, causando desconforto e dores. Um laudo de fisioterapeuta especializado em mobilidade corroborou a necessidade de uma prótese mais moderna e funcional, conforme indicado pela perícia judicial realizada no processo.

A juíza Mara Oribe decidiu que a Locar Saneamento deve fornecer uma prótese adequada no prazo de 30 dias, com uma multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 242 mil. Caso a empresa não cumpra a obrigação, o Município de Cuiabá será responsável pela execução da sentença.

Indenização por dano existencial

Além da questão da prótese, a magistrada também concedeu ao ex-gari uma indenização de R$ 50 mil por dano existencial. Ela destacou que o acidente teve um impacto profundo na vida do trabalhador, limitando suas oportunidades de emprego e frustrando seus planos de vida.

A juíza ressaltou que o dano existencial é diferente do dano moral, afetando as aspirações e projetos da vítima e impossibilitando a realização de atividades triviais e profissionais. Ela concluiu que a amputação alterou drasticamente a vida do trabalhador, impossibilitando a continuidade de seus planos e o exercício de atividades que antes faziam parte de seu cotidiano.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica gira em torno do reconhecimento de um dano existencial decorrente de um acidente de trabalho e da responsabilidade da empresa e do município em fornecer o tratamento adequado ao trabalhador lesionado.

Processo relacionado: PJe 0000838-49.2023.5.23.0008

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