O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter suspensa a execução das emendas parlamentares de comissão (RP8) e dos valores remanescentes de emendas de relator (RP9). A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do chamado “orçamento secreto”. Dino ressaltou que a execução dessas emendas só será possível após o cumprimento integral das determinações do STF pelos Poderes Legislativo e Executivo, conforme decisão anterior da Corte, que declarou inconstitucional a prática.
Quadro de descumprimento
Na decisão, o ministro observou que ainda persiste um “grave e inaceitável quadro de descumprimento” da decisão do Plenário do STF, proferida em 2022, que determinou a adequação das práticas orçamentárias aos dispositivos da Constituição Federal. Ele apontou que, até o momento, os avanços são insuficientes para garantir a transparência e a rastreabilidade exigidas para as emendas de comissão e de relator.
Audiência de conciliação
A decisão foi tomada no mesmo dia em que o STF realizou a segunda audiência de conciliação sobre o tema. Durante a audiência, os Poderes Executivo e Legislativo prestaram esclarecimentos sobre as ações adotadas para garantir a rastreabilidade dos repasses das emendas. O ministro destacou, entretanto, que o Congresso Nacional apenas indicou soluções que ainda precisam ser formalizadas em um projeto de lei complementar, cuja tramitação sequer foi iniciada. Além disso, o Legislativo não indicou os parlamentares que deixaram de fornecer as informações necessárias sobre os repasses.
Já o Poder Executivo informou que 56% das emendas permanecem sem identificação adequada e que não é possível garantir a precisão dos dados até que o Legislativo forneça as informações completas.
Transparência e controle orçamentário
Ao reafirmar a inconstitucionalidade do “orçamento secreto”, o ministro Flávio Dino lembrou que o STF determinou que todos os recursos públicos devem cumprir os requisitos de transparência e rastreabilidade, conforme exigido pela Constituição. A medida visa assegurar o controle institucional e social sobre a alocação de recursos orçamentários.
O ministro destacou que as ações sobre o tema serão levadas ao Plenário assim que as informações requisitadas sejam apresentadas e que um novo marco regulatório seja proposto para atender às exigências constitucionais.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a necessidade de adequação das práticas orçamentárias aos princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade. O STF declarou inconstitucional a prática do “orçamento secreto”, que permitia a alocação de recursos públicos sem a devida publicidade e controle social. Agora, a execução de emendas parlamentares está condicionada ao cumprimento das exigências da Corte para garantir a regularidade e transparência do processo.
Legislação de referência
Art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]”.
Processo relacionado: ADPF 854