Lei do Combustível do Futuro entra em vigor com metas para descarbonização

Nova legislação estabelece programas de combustível sustentável e aumenta percentuais de biocombustíveis na gasolina e no diesel

Entrou em vigor a Lei 14.993/2024, conhecida como “Lei do Combustível do Futuro”, que cria os programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9). O principal objetivo da lei é substituir os combustíveis fósseis por alternativas sustentáveis no transporte terrestre, marítimo e aéreo, fazendo parte de uma ampla iniciativa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do Brasil.

Novos percentuais de mistura de etanol e biodiesel

Uma das mudanças trazidas pela nova lei é o aumento dos percentuais mínimos e máximos para a mistura de etanol à gasolina e biodiesel ao diesel vendidos aos consumidores. O percentual de etanol na gasolina C, por exemplo, pode agora variar entre 22% e 35%, com o mínimo anteriormente fixado em 18%. Já o percentual de biodiesel misturado ao diesel aumentará progressivamente, partindo dos atuais 14% e atingindo 20% até 2030.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por avaliar a viabilidade dessas metas de mistura.

Integração de políticas públicas

A Lei 14.993/2024 promove a integração de diversas políticas públicas voltadas à mobilidade sustentável, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve). De acordo com o governo, a lei é parte do maior programa de descarbonização da matriz de transportes do mundo.

Vetos presidenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou três pontos da nova lei, incluindo o que atribuía à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação das atividades de captura e estocagem de dióxido de carbono. Segundo o governo, essa competência já está prevista em outras legislações.

Projeto de origem

A Lei 14.993/2024 tem origem no Projeto de Lei 528/2020, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e no Projeto de Lei 4516/2023, proposto pelo governo. O relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), consolidou os dois textos em um parecer único, que foi aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.

Questão jurídica envolvida

A Lei 14.993/2024 regula a mistura de biocombustíveis ao combustível fóssil, promovendo a descarbonização do setor de transportes. Ela também altera legislações relacionadas ao Direito Ambiental, ao fortalecer políticas como o RenovaBio e o Proconve. A criação de novos programas, como o do diesel verde, é parte de um esforço para garantir o cumprimento de metas ambientais, em consonância com tratados internacionais de redução de emissões de gases do efeito estufa.

Legislação de referência

  • Lei 14.993/2024: Cria os programas nacionais de diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano.
  • Lei 13.576/2017 (RenovaBio): Estabelece a Política Nacional de Biocombustíveis.
  • Lei 13.667/2018: Regula o Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Decreto 76.403/1975: Cria o Sine.
  • Decreto 12.115/2024: Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA).
Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas