Executivo e Legislativo apresentam ao STF medidas de transparência nas emendas do orçamento secreto

Segunda audiência de conciliação no STF traz respostas sobre rastreabilidade e governança colaborativa para o uso de emendas parlamentares

Nesta quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a segunda audiência de conciliação no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do chamado orçamento secreto. Durante a audiência, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo responderam a 16 questionamentos feitos pelo relator da ação, ministro Flávio Dino, sobre as providências adotadas para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9).

Providências adotadas pelo Legislativo

Os representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal informaram que um projeto de lei complementar está sendo elaborado na Casa Civil da Presidência da República para atender às exigências do STF. O objetivo é aprimorar a regulamentação das emendas de bancada (RP7) e de comissão, com foco nos investimentos de caráter nacional e nas obras inacabadas.

Medidas do Poder Executivo

Isadora de Arruda, representante da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que as emendas incluídas no sistema Transfere.Gov já possuem mecanismos de transparência e rastreabilidade. Ela também destacou que o processo de identificação de programações prioritárias já está em curso, inicialmente focado em emendas individuais, com possibilidade de ampliação para emendas de comissão.

Governança colaborativa com estados e municípios

Roberto Pojo, representante do Ministério da Gestão e Inovação, anunciou que está sendo desenvolvida uma rede de parcerias com estados e municípios para implementar uma governança colaborativa no uso das emendas. Ele afirmou que o Transfere.Gov estará disponível em breve para os entes federativos, facilitando o acompanhamento dos recursos.

Pedido do PSOL

Durante a audiência, a advogada Bruna de Freitas do Amaral, representante do PSOL, solicitou a retomada das transferências de emendas individuais para o terceiro setor, suspensas por decisão do ministro Flávio Dino desde agosto deste ano. Ela destacou que, em seu entendimento, as determinações do STF estão sendo devidamente cumpridas.

Questão jurídica envolvida

A ADPF 854 questiona a transparência e rastreabilidade das emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9), conhecidas como “orçamento secreto”, e busca garantir que os repasses de recursos públicos sejam feitos de forma transparente e rastreável, conforme determinações constitucionais.

Legislação de referência

Art. 166, §9º, da Constituição Federal
“As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (I) dotações para pessoal e seus encargos; (II) serviço da dívida; (III) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal.”

Processo relacionado: ADPF 854

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