TCU: empresa que emitir carta de fiança fidejussória para contrato administrativo pode ser declarada inidônea

O TCU declarou a inidoneidade das empresas FIB Bank e Profit Bank por emitirem garantias ilegais em contratos do Ministério da Saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1912/2024 – Plenário, decidiu pela aplicação da sanção de inidoneidade, prevista no artigo 46 da Lei 8.443/1992, a empresas que emitiram cartas de fiança fidejussória não bancárias para garantir contratos administrativos. A decisão foi tomada com base na constatação de que essas empresas, ao utilizar instrumentos ilegais de garantia, contribuíram de forma decisiva para a execução irregular de contratos administrativos, em afronta à Lei 8.666/1993 e à Lei 14.133/2021.

A medida de inidoneidade foi aplicada às empresas FIB Bank Garantia de Fianças Fidejussórias S/A e P. B. Investment Empresarial S/A – Profit Bank, proibindo-as de participar de licitações na Administração Pública Federal ou que utilizem recursos federais por um período de três anos. Além delas, outras empresas, como a Global Gestão em Saúde S.A. e a OVS Importadora Ltda., também foram declaradas inidôneas pelo mesmo prazo.

Garantias ilegais e fraude em contratos públicos

No voto do relator, ministro Vital do Rêgo, ficou evidenciado que as empresas FIB Bank e Profit Bank agiram de forma fraudulenta ao emitirem garantias não bancárias para contratos administrativos, como no caso do Ministério da Saúde. Tais empresas se apresentavam ao mercado como instituições bancárias, utilizando nomenclaturas que induziam a Administração Pública ao erro.

O relator destacou que a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021 são claras ao restringirem as modalidades de garantia aceitas em contratos administrativos a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. No entanto, as empresas investigadas emitiram cartas de fiança fidejussória, um tipo de garantia não regulamentada e de alto risco para a Administração Pública, expondo o erário a potenciais prejuízos.

Histórico de irregularidades e decisão do TCU

A investigação revelou que, em contratos como o de fornecimento das vacinas Covaxin (Contrato 29/2001), essas garantias não bancárias foram utilizadas de forma ilegal. O ministro ressaltou que as empresas envolvidas, como a FIB Bank, estavam cientes da invalidade das garantias oferecidas, o que configura uma tentativa deliberada de fraude nas contratações com a Administração Pública.

Além de aplicar a sanção de inidoneidade, o TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas relacionadas às irregularidades, nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei 8.443/1992.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica discutida envolve a emissão de garantias não bancárias em contratos administrativos e a responsabilidade das empresas que oferecem soluções ilegais para suplantar as exigências legais de eficácia dos termos contratuais. O TCU entendeu que essas práticas configuram fraude e são passíveis da aplicação da sanção de inidoneidade, conforme disposto na Lei 8.443/1992.

Legislação de referência

Lei 8.443/1992, artigo 46:
“Art. 46. As pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas pelo Tribunal, por decisão definitiva, não poderão participar, por até cinco anos, de licitações na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.”

Lei 8.666/1993, artigo 56, parágrafo 1º, inciso III:
“§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
III – fiança bancária.”

Lei 14.133/2021, artigo 96, parágrafo 1º, inciso III:
“§ 1º A garantia prestada pelo contratado deverá observar uma das seguintes modalidades:
III – fiança bancária.”

Processo relacionado: Acórdão 1912/2024 – Plenário

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