MP Eleitoral pede manutenção da condenação de ex-deputado por coagir funcionários a se engajarem em sua campanha

Ex-parlamentar foi condenado por coagir funcionários de sua empresa a votar nele durante a campanha eleitoral; julgamento no TSE é suspenso por pedido de vista

O Ministério Público (MP) Eleitoral manifestou-se, na terça-feira (8), pela manutenção da condenação do ex-deputado distrital José Gomes, condenado por coação eleitoral durante as Eleições de 2018. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) havia sentenciado o ex-parlamentar a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, além de decretar sua inelegibilidade por um ano. O primo e assessor de Gomes, Douglas Laet, também foi condenado a um ano de prisão, em regime aberto, pelo mesmo crime.

Abuso de poder econômico contra funcionários

A denúncia do MP Eleitoral aponta que José Gomes e Douglas Laet pressionaram os funcionários da empresa da família, Real JG Serviços Gerais, a votarem e se engajarem na campanha eleitoral do então candidato, sob ameaça de demissão. O caso foi comprovado por diversas provas apresentadas no processo, resultando na condenação no TRE/DF.

Parecer do MP Eleitoral

Durante a sessão de julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reiterou a robustez das provas apresentadas contra o ex-deputado, incluindo depoimentos e gravações de áudios que demonstram a coação sofrida pelos funcionários. Ele destacou que os empregados foram alertados sobre o controle dos votos e que falsamente foi afirmado que seria possível identificar em quem votaram, o que aumentava a pressão sobre eles.

Segundo Espinosa, a jurisprudência do TSE é clara quanto à legalidade das gravações feitas em locais públicos, um dos pontos contestados pela defesa. Ele também mencionou a série de demissões ocorridas após o período eleitoral, como mais um indicativo da coação eleitoral praticada.

Pedido de vista suspende julgamento

O recurso de José Gomes começou a ser julgado pelo TSE, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ramos Tavares. O vice-PGE ainda destacou que os embargos infringentes, apresentados pela defesa do ex-deputado, não são cabíveis na Justiça Eleitoral, por falta de previsão legal.

A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a prática de coação eleitoral e abuso de poder econômico, com provas robustas de que funcionários de uma empresa foram pressionados a votar no candidato José Gomes. O julgamento do recurso discute a validade das provas e a conformidade dos recursos apresentados pela defesa no âmbito da Justiça Eleitoral.

Legislação de referência

Código Eleitoral, artigo 299:
“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.”

Lei Complementar 64/1990, artigo 22, inciso XIV:
“XIV – o reconhecimento da prática de conduta vedada poderá acarretar a declaração de inelegibilidade, por abuso de poder econômico ou político, para as eleições que se realizarem nos três anos subsequentes ao pleito em que a infração tenha sido cometida.”

Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0000006-12.2019.6.07.0010

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