Moraes autoriza retorno da rede social X (antigo Twitter) ao Brasil

Atividades foram restabelecidas após cumprimento de decisões judiciais e pagamento de multas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (8) o retorno das atividades da rede social X (antigo Twitter) no Brasil. A decisão ocorreu após a plataforma cumprir as exigências judiciais impostas pela Corte, incluindo o bloqueio de perfis que disseminavam informações falsas e a nomeação de um representante legal no país. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi instruída a tomar as providências necessárias para a retomada do serviço.

Motivos para a suspensão

O funcionamento da rede social estava suspenso desde 30 de agosto, após o STF identificar o reiterado descumprimento de suas decisões. Segundo a determinação inicial, a suspensão permaneceria até que a plataforma cumprisse integralmente as ordens judiciais. Em 27 de setembro, a empresa demonstrou ter atendido as exigências impostas, o que incluiu o pagamento de multas que somavam R$ 28,6 milhões.

Observância à legislação

Ao liberar a retomada das atividades da plataforma no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o retorno está condicionado ao cumprimento da legislação brasileira e ao respeito irrestrito às decisões do Poder Judiciário, enfatizando a importância da soberania nacional. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à retomada, não encontrando qualquer impedimento para o retorno das atividades.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve o cumprimento de decisões judiciais e a observância da legislação brasileira por empresas estrangeiras que operam no país. O descumprimento reiterado das ordens judiciais levou à suspensão das atividades da rede social, sendo a retomada condicionada ao cumprimento integral das exigências, como previsto no Código de Processo Civil e na legislação sobre empresas estrangeiras.

Legislação de referência

Art. 237 do Código de Processo Civil
“A efetivação da tutela jurisdicional depende do cumprimento das ordens judiciais, cabendo aos órgãos competentes assegurar sua observância.”

Art. 206 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações)
“Sociedade estrangeira que opere no Brasil deve constituir representante legal, com poderes para receber citações e responder por atos da empresa.”

Processo relacionado: Pet 12404

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