A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Criciúma, concedeu uma liminar ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para que uma empresa de assessoria empresarial remova de suas páginas na Internet, redes sociais e materiais publicitários a sigla e a logomarca da autarquia. A decisão acolheu o argumento de que o uso indevido dos símbolos visava objetivos particulares de lucro.
Argumentos da decisão
De acordo com a decisão, o uso da sigla e da logomarca do INPI, sem autorização, viola o Código Civil e a Lei de Propriedade Industrial. Além disso, o Código Penal também prevê que o uso indevido de identificações de órgãos públicos pode caracterizar crime, o que reforça a proteção legal contra a utilização não autorizada de marcas pertencentes a entidades públicas.
Objetivo da liminar
O juiz Germano Alberton Júnior destacou que a intenção das normas é evitar que o público seja levado a acreditar que os serviços oferecidos pela empresa estariam sendo patrocinados ou recomendados pelo INPI. Ele observou que esse tipo de confusão poderia causar falsas expectativas nos consumidores.
Exclusão de conteúdo
Embora tenha concedido a liminar para a remoção das referências ao INPI, o juiz negou o pedido de exclusão total do site da empresa da Internet. Segundo Alberton Júnior, “o dano à coletividade pode ser facilmente evitado com a remoção das referências à sigla e logomarca do INPI”.
A empresa tem 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500. Cabe recurso.
Questão jurídica envolvida
A decisão trata da proteção das marcas e símbolos de entidades públicas, com base na Lei de Propriedade Industrial e no Código Penal, que proíbe o uso indevido de símbolos oficiais. A determinação judicial reforça a necessidade de autorização prévia para a utilização de identificações públicas em atividades comerciais privadas.
Legislação de referência
- Código Civil
“Regula as obrigações e os direitos nas relações civis e comerciais no Brasil.” - Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
“Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.” - Código Penal
“Define crimes e penas, incluindo o uso indevido de símbolos e identificações de órgãos públicos.”
Processo relacionado: PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007834-96.2024.4.04.7204