Hospital é condenado a indenizar família por golpe com uso de dados médicos sigilosos

Estelionatários acessaram informações da paciente internada e aplicaram golpe com solicitações financeiras

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar indenização a uma paciente e seus dois filhos, após eles terem sido vítimas de estelionatários que utilizaram informações sigilosas da mãe, que estava internada. O valor da indenização inclui R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 6,7 mil.

O golpe praticado

Durante a pandemia de Covid-19, a paciente foi internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do hospital, e seus filhos mantinham contato apenas por telefone. No dia em que a paciente foi transferida para o quarto, a filha recebeu uma ligação de uma pessoa se passando por funcionária do hospital, solicitando um número para repassar informações sobre o estado de saúde da mãe.

Posteriormente, um homem, que se identificou como o médico responsável, ligou para o filho da paciente, detalhando o quadro clínico e pedindo depósitos para exames e medicamentos supostamente não cobertos pelo plano de saúde. Os filhos realizaram os depósitos solicitados, mas descobriram que haviam sido enganados apenas após a alta hospitalar da mãe.

Defesa do hospital

O hospital alegou que alerta seus pacientes e acompanhantes sobre golpes semelhantes por meio do “Termo de Ciência e Orientação de Golpes”. Além disso, destacou que qualquer cobrança seria realizada diretamente pela Tesouraria no momento da alta hospitalar.

Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 7,4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a cada membro da família. Todos os envolvidos recorreram da decisão.

Decisão final do TJMG

O relator do caso, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, reconheceu que tanto a família quanto o hospital foram vítimas de fraude, mas ressaltou que o hospital deveria ter adotado medidas mais efetivas para proteger as informações sigilosas da paciente. A falta de proteção adequada contribuiu para o golpe.

O TJMG reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 3 mil e determinou a restituição de metade do valor transferido pela família, totalizando R$ 3,7 mil.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolvida se baseia na responsabilidade civil do hospital por falha na proteção de dados sigilosos do paciente, resultando em prejuízo financeiro e moral. O caso trata da violação dos deveres de sigilo e segurança por parte da instituição hospitalar, conforme previstos no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor o dever de zelar pela integridade dos dados de seus consumidores.

Legislação de referência

  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
    Art. 6º, IV: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, e a reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
  • Constituição Federal de 1988
    Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Processo relacionado: Não divulgado.

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