A Justiça do Trabalho em Goiás condenou um bar de Caldas Novas a pagar R$ 40 mil em indenizações a uma adolescente que trabalhou como garçonete em ambiente inadequado, com venda de bebidas alcoólicas e exploração de jogos, além de ter sido vítima de assédio sexual. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas, que reconheceu o vínculo empregatício e a violação dos direitos trabalhistas.
Condições de trabalho da adolescente
De acordo com o processo, a jovem de 15 anos trabalhou como garçonete entre setembro de 2022 e janeiro de 2023, em eventos organizados pelo bar, incluindo torneios de pôquer. Ela foi exposta a situações de risco, como a venda de bebidas alcoólicas e longas jornadas de trabalho noturnas. Testemunhas confirmaram que a menor também foi assediada sexualmente por um superior hierárquico, que fazia comentários inapropriados sobre sua aparência.
Defesa do bar e fundamentação do Tribunal
Em sua defesa, o bar alegou que a mãe da adolescente ocultou a verdadeira idade da jovem e que o trabalho prestado era esporádico e como freelancer. Contudo, a desembargadora relatora Kathia Albuquerque rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que a frequência com que a jovem trabalhava indicava vínculo de emprego. Além disso, a tentativa de atribuir culpa à mãe da jovem foi classificada como “vil” pela magistrada.
Kathia Albuquerque também destacou que o assédio sexual cometido pelo superior hierárquico não era um caso isolado, pois o depoimento da jovem indicou que outras garçonetes menores de idade também eram vítimas desse comportamento. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho expôs a jovem a todas as situações que a legislação brasileira visa evitar para trabalhadores menores de 18 anos.
Questão jurídica envolvida
A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas Convenções nº 182 e 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A legislação brasileira proíbe o trabalho noturno e em ambientes perigosos para menores de 18 anos e busca proteger esses trabalhadores de abusos, como o assédio sexual. Diante da gravidade das violações, o bar foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por trabalho proibido e mais R$ 20 mil por assédio sexual, totalizando R$ 40 mil em indenizações.
Legislação de referência
Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 67: “Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime de trabalho e a qualquer título, é vedado o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.”
Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT): Proíbe as piores formas de trabalho infantil, incluindo o trabalho perigoso e a exploração sexual de menores.
Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT): Estabelece a idade mínima para admissão ao emprego em 18 anos para trabalhos perigosos.
Processo relacionado: ROT-0011256-13.2023.5.18.0161