A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que a multa imposta a um proprietário de imóvel, cujo filho foi acusado de agressões e vandalismo, é válida e não será anulada. A decisão veio após o proprietário ter tentado anular a sanção aplicada pelo condomínio, localizado no litoral norte do Estado, alegando falta de provas e irregularidades no processo.
O caso e as infrações
O proprietário foi multado depois que seu filho, morador da unidade, foi acusado de comportamento agressivo, incluindo agressões verbais e físicas contra outros condôminos e atos de vandalismo. Um dos episódios mais graves envolveu a inserção de cola em fechaduras de apartamentos e uma tentativa de avançar com o carro sobre outro morador nas áreas comuns do condomínio. Essas infrações geraram seis boletins de ocorrência e foram registradas pelas câmeras de segurança do local.
Com base na convenção condominial, que prevê sanções para infrações graves, o síndico aplicou a multa. Insatisfeito, o proprietário acionou a Justiça para anular a penalidade e pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, alegando que a multa foi aplicada sem notificação prévia e que não havia provas suficientes das agressões.
Decisão judicial
Em primeira instância, o pedido do morador foi negado, levando-o a recorrer ao Tribunal de Justiça. No entanto, a 4ª Câmara Civil do TJSC manteve a decisão original, destacando que os boletins de ocorrência e as gravações de vídeo eram provas suficientes das infrações e que o condomínio agiu de acordo com suas regras internas.
O relator do processo concluiu que o comportamento do morador configurava infração às normas do condomínio, justificando a sanção imposta. Além disso, o Tribunal considerou que o procedimento adotado pelo síndico, ao aplicar a multa imediata, seguiu corretamente as disposições da convenção condominial, que autorizava essa possibilidade diante da gravidade das infrações cometidas.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central diz respeito à validade de multas aplicadas por condomínios com base em infrações às suas normas internas, especialmente quando há alegações de irregularidade na aplicação da penalidade. No caso, o TJSC entendeu que as provas documentais e as gravações de vídeo comprovaram o comportamento inadequado do morador, justificando a manutenção da multa.
Legislação de referência
- Artigo 1.336, IV e V, do Código Civil“São deveres do condômino: IV – não utilizar a unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes; V – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.”
- Artigo 373, I, do Código de Processo Civil“O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
Processo relacionado: Apelação nº 5008503-32.2021.8.24.0005/SC