Detran é condenado a pagar danos morais por não baixar multa paga e impedir transações de veículo

Tribunal mantém indenização de R$ 5 mil por danos morais a proprietário de veículo prejudicado por erro do Detran

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um cidadão que foi impedido de realizar transações patrimoniais relacionadas ao seu veículo devido à falta de baixa de uma multa de trânsito quitada. A relatoria foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, no processo nº 0005543-56.2014.8.15.0371.

Problema na baixa de multa quitada

O autor da ação relatou que em 2014 quitou integralmente o valor de R$ 994,75 referente ao licenciamento de seu veículo, incluindo uma multa de R$ 574,61. No entanto, o Detran não deu baixa na multa, o que resultou na impossibilidade de realizar transações com o veículo, mesmo após o pagamento.

A multa permaneceu ativa até que uma decisão liminar, concedida em 20 de fevereiro de 2015, determinou o cancelamento do débito, e o Detran informou o cumprimento da ordem somente em 27 de março de 2015.

Decisão judicial

O relator destacou que a omissão do Detran ao não baixar a multa após o pagamento causou um transtorno que vai além de um simples aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. “Não se concebe que, após o pagamento de um débito emitido pelo próprio Detran, o usuário tenha que lidar com a justificativa de que a baixa seria de responsabilidade de outro órgão”, afirmou o magistrado.

A indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil na primeira instância, foi mantida pela Quarta Câmara Cível do TJPB.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve o dever do Detran de garantir a correta baixa de débitos, como multas de trânsito, após seu pagamento. A omissão neste processo de baixa gerou danos ao autor, que foi impedido de realizar transações relacionadas ao seu veículo. Este tipo de falha configura violação ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura a prestação adequada de serviços ao usuário.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor, Artigo 14
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Processo relacionado: 0005543-56.2014.8.15.0371

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