A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou as instituições financeiras envolvidas no caso a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil, após ela ter seu cartão de crédito clonado. A fraude ocorreu em estabelecimentos localizados em Osasco (SP), enquanto a cliente reside na Paraíba. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0821323-02.2021.8.15.0001, sob a relatoria do desembargador João Alves da Silva.
Fraude e inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito
De acordo com o processo, a consumidora foi cobrada por diversas compras que não realizou e, além disso, teve seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito. No mesmo dia em que as compras fraudulentas ocorreram, outro cartão de crédito, também emitido pelas mesmas instituições financeiras, foi utilizado de forma irregular nos mesmos estabelecimentos. A cliente acionou a Justiça pedindo reparação pelos danos sofridos.
Responsabilidade das instituições financeiras
Durante o julgamento, as instituições financeiras alegaram que os sistemas de informação são invioláveis e que não houve falha de segurança. No entanto, o relator do caso destacou que os documentos apresentados pelas empresas, como faturas e relatórios internos, não foram suficientes para afastar a responsabilidade civil pelo ocorrido. Segundo o desembargador João Alves da Silva, “a argumentação de que os sistemas são invioláveis não resiste a uma simples pesquisa, que revela a crescente vulnerabilidade dos sistemas de pagamento frente a ataques cibernéticos”.
Danos morais e condenação
Com base nos fatos apresentados, o Tribunal entendeu que houve falha na prestação de serviço e que a consumidora sofreu danos morais ao ser incluída indevidamente em cadastros de inadimplência. A condenação impôs o pagamento de R$ 10 mil como compensação pelos transtornos causados à cliente, incluindo o abalo de sua reputação financeira e a privação de acesso a crédito.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços. A clonagem de cartões e o uso indevido de dados pessoais se configuram como uma quebra no dever de segurança que essas empresas devem garantir aos seus clientes, especialmente no que se refere à proteção de dados sensíveis.
Legislação de referência
- Artigo 14, Código de Defesa do Consumidor
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Processo relacionado: Apelação Cível 0821323-02.2021.8.15.0001