Universidade é condenada por não oferecer opções de estágio obrigatório compatíveis com a realidade da aluna

TJSP condena instituição a pagar indenização de R$ 15 mil por impedir estudante de concluir curso e prejudicar sua inserção no mercado de trabalho

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma universidade pela criação de obstáculos que dificultaram a realização do estágio obrigatório por uma aluna do curso de Educação a Distância (EAD). A instituição foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e a fornecer uma lista completa de unidades e horários para a realização do estágio, incluindo locais restritos a alunos presenciais. A universidade também deve renovar a matrícula da estudante, sem cobrar novas taxas, até que ela possa concluir o estágio.

A criação de obstáculos e as dificuldades enfrentadas pela aluna

De acordo com o processo, a universidade ofereceu apenas cinco opções de locais para a realização do estágio, todos a mais de 30 quilômetros da residência da aluna. Além disso, a instituição bloqueou o acesso da estudante ao portal do aluno, o que impossibilitou que ela visualizasse outras vagas de estágio, resultando na impossibilidade de concluir o curso por mais de dois anos.

O juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, da 7ª Vara Cível de Guarulhos, destacou que a instituição violou o dever de informação ao não esclarecer previamente as condições para a realização do estágio obrigatório. O desembargador Sá Duarte, relator do recurso, ressaltou que o tratamento diferenciado conferido aos alunos de EAD, em comparação aos presenciais, reforçou a gravidade da situação.

Violação ao dever de informação e atraso na conclusão do curso

O relator do caso enfatizou que a universidade, ao não oferecer opções de estágio compatíveis com a realidade da aluna, criou obstáculos injustificáveis. A falta de informações sobre as condições do estágio e o tratamento discriminatório agravaram o atraso na conclusão do curso, prejudicando a aluna em sua busca por inserção no mercado de trabalho.

Decisão unânime e continuidade do curso

A 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, manteve a sentença que garantiu à aluna o direito de concluir seu estágio em condições adequadas. Além disso, a instituição foi obrigada a renovar sua matrícula sem custos adicionais, permitindo que ela conclua o curso sem mais atrasos.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, que exige que as instituições de ensino forneçam todas as informações necessárias sobre os serviços oferecidos, incluindo as condições para realização de estágios obrigatórios. Além disso, a criação de obstáculos injustificáveis por parte da universidade, especialmente em relação a alunos de EAD, configura prática discriminatória e passível de reparação por danos morais.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor, Art. 6º, inciso III “São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
  • Constituição Federal de 1988, Art. 5º, inciso X “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Processo relacionado: Apelação nº 1004573-71.2023.8.26.0224 

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