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Taxista será indenizado por danos morais e materiais após esperar 1 ano e 6 meses pelo conserto do veículo

Tribunal mantém condenação de empresa de benefícios por demora em conserto de veículo de taxista, com direito a reparação por danos morais e lucros cessantes

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que condenou a Genius Clube de Benefícios a indenizar um taxista que ficou um ano e seis meses sem seu veículo devido à demora no conserto. O taxista, que dependia do carro para trabalhar, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais e aproximadamente R$ 57,4 mil por valores que deixou de receber no período. O processo foi julgado sob a relatoria da desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga.

A demora e o impacto na renda do taxista

O taxista se envolveu em um acidente de trânsito em fevereiro de 2020 e acionou a seguradora para consertar o veículo. O carro, no entanto, só foi devolvido um ano e seis meses depois. Durante esse período, o profissional ficou impossibilitado de exercer sua atividade, o que o levou a ingressar na Justiça para buscar compensação financeira.

Em sua defesa, a Genius Clube de Benefícios alegou que houve dificuldades no conserto devido à pandemia de Covid-19 e à escassez de peças para o modelo do carro, que estava fora de produção desde 2016. A empresa também afirmou que o regulamento do contrato não previa prazo para a conclusão dos reparos e não cobria lucros cessantes.

Decisão judicial e apelação da empresa

Em primeira instância, a 26ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Genius ao pagamento de R$ 57,4 mil pelos lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais, argumentando que a falha na prestação de serviço impactou diretamente a subsistência do taxista e sua família. A empresa recorreu da decisão, argumentando que o taxista não comprovou adequadamente as perdas financeiras, já que a atividade envolve rendas variáveis. Também sustentou que o regulamento expressava que o contrato não cobria prejuízos relacionados a lucros cessantes.

No entanto, o TJCE manteve a decisão anterior, destacando que a empresa não apresentou justificativa plausível para o longo período de espera e que o impacto na renda do taxista foi evidente. O tribunal também rejeitou a tese de que o profissional não teria sido prejudicado pelo tempo sem o veículo, uma vez que os outros carros registrados em seu nome eram veículos antigos, considerados sucatas.

Questionamentos constitucionais

A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE destacou que a demora excessiva para a entrega de um veículo essencial para o trabalho caracteriza um ato ilícito que gera o dever de indenizar. O tribunal enfatizou que a empresa falhou em cumprir o contrato de maneira eficiente, causando prejuízos à renda familiar do taxista.

Legislação de referência

  • Código Civil, Art. 927 “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
  • Código de Defesa do Consumidor, Art. 6º, inciso VI “São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

Processo relacionado: Não divulgado.

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