O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.992, de 2024, que visa fomentar a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da integração do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) com o Sistema Nacional de Emprego (Sine). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (4) e já está em vigor.
Origem e objetivos
A lei se originou do Projeto de Lei 5.813/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, e foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e no Plenário. A nova regra busca a inserção efetiva de pessoas com TEA no mercado de trabalho, em conformidade com a reserva de vagas prevista pela Lei 8.213/1991.
Integração dos sistemas
O SisTEA, responsável pela padronização da identificação de pessoas com TEA, se integrará ao Sine, que divulga vagas e facilita a intermediação entre empregadores e candidatos. A União, responsável pelos dois sistemas, viabilizará essa integração para melhorar a empregabilidade das pessoas com TEA.
Sensibilização e conscientização
Além da integração de dados, a lei prevê ações de conscientização e sensibilização para a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho. O Sine também deverá promover feiras de emprego e observar as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolvida refere-se à aplicação da Lei 14.992/2024, que integra o SisTEA ao Sine e promove a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho. A lei também reforça o cumprimento da Lei 8.213/1991, que prevê reserva de vagas para PCD.
Legislações de referência
- Lei 14.992/2024: Institui a integração do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) com o Sistema Nacional de Emprego (Sine), além de promover ações de inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.
- Lei 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 empregados.
- Art. 93: As empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
- Lei 13.667/2018: Regula o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), estabelecendo a intermediação entre trabalhadores e empregadores para o preenchimento de vagas de emprego.
- Decreto 12.115/2024: Cria o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), com o objetivo de padronizar a identificação de pessoas com TEA e facilitar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea).
- Decreto 76.403/1975: Cria o Sistema Nacional de Emprego (Sine), com o objetivo de implantar serviços e agências para intermediação de mão de obra e ações de inserção profissional.