Município é condenado a indenizar por paraplegia causada por queda de coqueiro durante limpeza feita pela prefeitura

TJ-SP mantém decisão que obriga Município de Narandiba a indenizar homem atingido por coqueiro durante serviço público em área rural

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara Judicial de Pirapozinho, condenando o Município de Narandiba a indenizar um homem que ficou paraplégico após ser atingido por um coqueiro durante a limpeza de uma área rural de sua propriedade. A indenização inclui danos morais no valor de R$ 150 mil, reparação por danos materiais de R$ 9 mil, além de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

Responsabilidade do município

O autor havia solicitado à prefeitura a realização do serviço de limpeza, e, durante o processo, foi atingido pela queda de um coqueiro, sofrendo graves lesões na coluna cervical que o deixaram paraplégico. A prefeitura, no entanto, alegou culpa exclusiva da vítima, argumentando que ele estava próximo ao coqueiro no momento do incidente.

O desembargador Martin Vargas, relator do recurso, rejeitou essa alegação, destacando a responsabilidade do município. Segundo o magistrado, a queda do coqueiro foi provocada por uma ação indevida da prefeitura, e, além disso, houve omissão ao não adotar medidas mínimas de segurança, como o isolamento da área para proteger o requerente e evitar o acidente.

Falha na adoção de medidas de segurança

O relator sublinhou que a prefeitura deveria ter implementado normas de segurança adequadas, como o bloqueio da passagem de pessoas durante a execução do serviço de limpeza. A omissão nesse aspecto foi determinante para o reconhecimento da responsabilidade do ente público.

Repercussão da decisão e impacto social

O advogado da parte, José Erick Rocha Rodrigues, destacou a relevância da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, enfatizando que sua importância vai além do caso específico. Segundo ele, a responsabilização jurídica do ente público por atos omissivos exige maior atenção e cautela na execução de atividades potencialmente perigosas, visando evitar danos permanentes aos cidadãos. Ele observa que a decisão representa um marco para a sociedade ao sublinhar a necessidade de medidas preventivas de segurança.

Rodrigues apontou que a responsabilidade por omissão ainda é um tema jurídico pouco valorizado, tanto nas discussões acadêmicas quanto nas argumentações práticas. Em suas palavras, “vivemos uma crescente realidade de desprezo às normas de segurança durante a execução de atividades perigosas, o que reforça a importância de julgados como o que a presente matéria faz menção”. Para o causídico, a condenação do município de Narandiba, além de proporcionar alguma compensação à vítima, carrega um efeito pedagógico: incentivar a administração pública a adotar práticas seguras, contribuindo para a proteção da população em situações semelhantes.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central está relacionada à responsabilidade civil do poder público por atos omissivos de seus servidores e pela falta de adoção de medidas de segurança em obras realizadas em áreas públicas ou privadas. Nesse contexto, o município é responsável pela proteção das pessoas que possam ser afetadas pelas atividades que executa.

Legislação de referência

Código Civil
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Constituição Federal de 1988
“Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Processo relacionado: Apelação nº 1000747-54.2022.8.26.0456 

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