Moraes ordena que Caixa transfira multa de R$ 28,6 milhões da X Brasil para conta correta

Depósito foi realizado em conta errada e deve ser redirecionado ao Banco do Brasil para cumprimento da decisão judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Caixa Econômica Federal transfira para a conta correta os R$ 28,6 milhões depositados pela X Brasil, valor referente às multas aplicadas pelo descumprimento de decisões judiciais. O montante foi inicialmente depositado em uma conta não vinculada ao processo, o que motivou a ordem de transferência.

Pagamento incorreto

Embora a X Brasil tenha informado o pagamento integral das multas, a Secretaria Judiciária do STF identificou que o depósito foi feito em uma conta da Caixa Econômica Federal, ao invés da conta do Banco do Brasil, como indicado no processo. Após a correção, a Secretaria Judiciária deve atestar a regularidade do depósito e encaminhar o processo à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

Histórico do bloqueio

O bloqueio da rede social X, antigo Twitter, foi determinado por Alexandre de Moraes em 30 de agosto. A suspensão foi motivada pelo descumprimento de decisões da Corte, e a medida foi confirmada pela Primeira Turma do STF. Desde então, a empresa vinha tomando medidas para reverter a suspensão.

No dia 27 de setembro, a X Brasil comprovou o cumprimento de duas exigências: o bloqueio de perfis indicados pelo STF e a nomeação de um representante legal no Brasil. Entretanto, a regularização das multas ainda dependia da transferência correta do valor.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve o cumprimento de decisões judiciais e a responsabilidade por descumprimentos que resultam em sanções financeiras. A X Brasil foi multada por não seguir determinações da Corte, como o bloqueio de perfis, o que caracteriza uma afronta à ordem judicial.

Legislação de referência

Constituição Federal, Art. 5º, XXXV
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Código de Processo Civil, Art. 536, §1º
“O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou à obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.”

Processo relacionado: PET 12404

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