A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de do Deputado Estadual Professor Josemar, do Estado do Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por danos morais a um policial federal, após o parlamentar acusar o agente de racismo durante um procedimento de revista no aeroporto. A acusação foi feita em uma transmissão ao vivo nas redes sociais do deputado.
A acusação de racismo e a defesa do parlamentar
O policial federal relatou que, em 1º de outubro de 2023, realizava inspeções de rotina, conforme previsto no Decreto 11.195/2022, que regulamenta procedimentos de segurança em aeroportos. Durante uma abordagem, o deputado estadual se recusou a ser revistado, alegando que o procedimento era ilegal. O parlamentar, então, gravou a ação e, em transmissão ao vivo no Instagram, acusou o agente de praticar racismo, o que, segundo o policial, causou-lhe abalo moral.
O deputado, por sua vez, defendeu que a revista era ilegal e que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao denunciar o que considerava um abuso de autoridade. Ele alegou que sua intenção não era ofender a honra do policial, mas sim expor a situação que, em sua visão, configurava abuso.
Análise da Turma Recursal
A 2ª Turma Recursal, ao analisar o caso, concluiu que os procedimentos adotados pelo policial estavam em total conformidade com a legislação vigente, que autoriza a realização de revistas pessoais de forma aleatória e supervisionada pela Polícia Federal. A Turma ressaltou que não houve qualquer atitude fora do padrão por parte do policial durante a abordagem.
A acusação de racismo feita pelo deputado, sem nenhuma prova ou indício, foi considerada uma violação aos direitos de personalidade do policial. A Turma entendeu que a acusação infundada causou dano moral ao agente e que a indenização de R$ 5 mil era justa para compensar os danos sofridos, além de servir como medida para desestimular condutas semelhantes.
Consequências adicionais
Além do pagamento da indenização, o deputado foi condenado a publicar o teor da sentença em seu perfil no Instagram e nas demais redes sociais em que divulgou a acusação. A decisão busca reparar a imagem do policial perante o público, que foi atingida pela acusação sem fundamento.
A decisão foi unânime entre os membros da Turma.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica do caso envolve a violação dos direitos de personalidade do policial, com base na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, bem como no Código Civil, artigo 186, que prevê a reparação de danos causados por ação ou omissão voluntária.
Legislação de referência
Decreto 11.195/2022
“Regulamenta os procedimentos de segurança e fiscalização em aeroportos sob a responsabilidade da Polícia Federal.”
Constituição Federal, Artigo 5º, Inciso X
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Código Civil, Artigo 186
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Processo relacionado: 0765628-69.2023.8.07.0016