Clínica é condenada a pagar R$ 10 mil por demissão de paciente após atestado médico não ser validado

Juiz de Brasília responsabiliza clínica por demissão de paciente após não validar atestado, causando rescisão por justa causa

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia de Brasília (Imeb) a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, por danos morais, após sua demissão ser motivada pela não validação de um atestado médico emitido pelo estabelecimento. A paciente foi demitida por justa causa após a clínica não confirmar sua presença em um dos dias em que realizou um exame de cintilografia de tireoide.

O caso

A paciente havia realizado uma cintilografia de tireoide, que envolvia a coleta de imagens em dois dias consecutivos. Em 4 de dezembro de 2023, foram administrados dois radiofármacos para captação da tireoide, e no dia 5 de dezembro, ela retornou à clínica para novas imagens e finalização do exame. Ela apresentou atestados médicos para justificar suas ausências no trabalho, mas foi demitida no dia 11 de dezembro sob a acusação de ter apresentado um atestado falso referente ao segundo dia de exames.

Diante da demissão, a paciente entrou com uma ação trabalhista (processo 0000089-40.2024.5.10.0111), que obteve decisão favorável revertendo a justa causa, mas a clínica também foi acionada por danos morais.

Defesa do Imeb

O Imeb alegou que, em nenhum momento, afirmou que os atestados eram falsos, mas que a ausência de registro no sistema do exame no dia 5/12 impedia a validação do documento. Posteriormente, emitiu um relatório médico confirmando a presença da paciente nos dois dias de exames. A clínica defendeu que o problema foi causado pela empresa empregadora, e não por sua conduta.

Decisão judicial

O juiz responsável pelo caso entendeu que a declaração inicial da clínica, de que não havia registro da paciente no dia 5 de dezembro, foi determinante para que a empregadora não aceitasse o atestado, resultando na demissão da autora. Para o magistrado, a emissão posterior de um relatório médico não isenta a clínica de responsabilidade pelos transtornos causados.

“A autora sofreu com a exposição, a contratação de advogado e o sofrimento gerado pela demissão, o que afetou sua dignidade. Diante disso, a condenação por danos morais é justa”, afirmou o juiz. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, levando em conta os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e a condição econômica dos envolvidos.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central está relacionada à responsabilidade civil das clínicas e estabelecimentos de saúde em relação à validade de documentos emitidos, como atestados médicos, e os danos causados aos pacientes quando há inconsistências ou omissões. A não validação de um documento que justifique a ausência no trabalho pode resultar em graves consequências, como a demissão por justa causa, e gera a obrigação de reparação moral.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Processo relacionado: 0742754-56.2024.8.07.0016

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