A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a Justiça do Trabalho tem competência para executar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Magalhães de Almeida (MA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O TAC foi estabelecido para implementar políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e regulamentar o trabalho de adolescentes.
O julgamento ocorreu após divergência entre turmas do TST. A Quinta Turma havia decidido que, por envolver políticas públicas, o acordo estaria fora da competência trabalhista, enquanto a Oitava Turma posicionou-se de forma contrária, reconhecendo a jurisdição da Justiça do Trabalho. Com isso, o caso foi encaminhado à SDI-1 para uniformização de entendimento.
Acordo aborda direitos fundamentais de crianças e adolescentes
O relator do processo, ministro Cláudio Brandão, destacou a importância da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, permitindo que esta lide com questões além da relação estrita entre empregado e empregador. Brandão ressaltou que o TAC, ao tratar de temas diretamente relacionados aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, insere-se no campo das questões trabalhistas, conferindo à Justiça do Trabalho o papel de garantir a execução das medidas previstas no acordo.
Com a decisão, o processo retorna à Vara do Trabalho de Chapadinha (MA) para dar continuidade à execução do TAC.
Questão jurídica envolvida
O caso tratou da competência da Justiça do Trabalho para executar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que envolve a implementação de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e regulamentação do trabalho adolescente. A decisão da SDI-1 uniformiza o entendimento de que a competência trabalhista pode abranger tais acordos, especialmente quando envolvem direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme a Emenda Constitucional 45/2004.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional 45/2004:
Artigo 114, inciso IX:
“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.”
Processo relacionado: E-RR-47300-22.2010.5.16.0006