A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o poder familiar de uma mãe sobre seus três filhos, após avaliar que a destituição havia sido baseada em fatos que não mais representavam a situação atual da família. A decisão reafirma a importância de priorizar o vínculo familiar natural e permitir a reintegração sempre que as condições forem favoráveis.
O caso: destituição de poder familiar
O processo teve início após o reconhecimento de uma violação aos direitos fundamentais das crianças, praticada pelo pai. O juízo determinou a perda do poder familiar paterno e a suspensão temporária do poder familiar da mãe. No entanto, a decisão de primeira instância previa um plano de reintegração gradual do poder familiar materno, com acompanhamento das autoridades responsáveis.
O tribunal de segunda instância, por outro lado, optou pela destituição completa do poder familiar da mãe, alegando negligência em relação aos filhos. A defesa recorreu ao STJ, argumentando que essa decisão ignorava pareceres técnicos recentes, que apoiavam a reintegração, além de desconsiderar o desejo dos próprios filhos de permanecerem sob os cuidados da mãe.
Preservação do vínculo familiar
Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza a manutenção do vínculo com a família natural. A colocação de menores em famílias substitutas deve ser uma medida excepcional, e a reintegração familiar, quando possível, deve ser a solução preferencial.
De acordo com o relator, os pareceres técnicos indicavam que a mãe tinha condições de retomar gradualmente a guarda dos filhos, com apoio de programas sociais. Além disso, a vontade dos filhos de retornar ao convívio materno foi considerada, conforme o artigo 28, parágrafo 1º, do ECA, que determina que o desejo da criança deve ser levado em conta em decisões que envolvam sua guarda.
Vulnerabilidade econômica não justifica destituição
O ministro Bellizze ainda ressaltou que o tribunal de origem havia embasado sua decisão em fatores relacionados à vulnerabilidade econômica da mãe. Contudo, o artigo 23 do ECA estabelece que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar.
Com isso, o STJ concluiu que não havia razões legítimas para impedir a continuidade do plano de reintegração familiar previamente determinado e reverteu a decisão de destituição do poder familiar materno.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STJ se baseia nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que reforça a importância da preservação dos vínculos familiares e determina que a carência de recursos materiais não justifica a perda do poder familiar. Os artigos aplicados foram os seguintes:
Legislação de referência
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Artigo 23
“A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.”
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Artigo 28, parágrafo 1º
“Sempre que possível, a criança ou adolescente será previamente ouvido, considerando-se suas opiniões de acordo com seu grau de discernimento.”
Processo relacionado: Em sigilo.