AGU regulamenta adesão ao programa Desenrola para quitação de dívidas não tributárias com autarquias e fundações federais

Contribuintes podem aderir à transação extraordinária com descontos de até 70% e prazos de até 145 meses

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (4/10) a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a adesão à etapa do programa Desenrola destinada à regularização de dívidas não tributárias com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 4 bilhões até o final do ano, por meio de negociações que incluem condições especiais como descontos e parcelamentos estendidos.

Condições da transação extraordinária

Conforme a portaria, as transações extraordinárias envolvem descontos que variam de 5% a 70%, dependendo do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. Os devedores podem optar por pagamentos à vista ou por parcelamento, com prazos que podem chegar a até 145 meses, conforme a tabela apresentada pela AGU.

Entre os perfis de devedores contemplados estão pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, bem como instituições de ensino e outras pessoas jurídicas.

Descontos e prazos conforme o perfil do devedor

  • Pessoa física e MEI: Descontos variam de 25% a 70%, com pagamento à vista ou parcelamento de até 145 meses. A maior redução é para dívidas inscritas há mais de 10 anos, com descontos de 70%.
  • Microempresas e empresas de pequeno porte: Descontos entre 5% e 60%, com prazo de até 96 meses para o pagamento parcelado.
  • Sant as casas, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil: Oferecidos descontos de 10% a 60%, com prazos que variam de 12 a 145 meses para pagamento.
  • Pessoas jurídicas: Descontos de até 65% para dívidas com mais de 10 anos de inscrição, com parcelamento em até 120 meses.

Prazo para adesão

Os contribuintes interessados poderão aderir à transação extraordinária entre 21 de outubro e 31 de dezembro de 2024. Os termos e condições específicos estarão detalhados no edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que será publicado nos próximos dias. As condições facilitadas proporcionam um alívio financeiro e uma oportunidade para a regularização de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.

Impacto econômico esperado

A AGU espera que o programa Desenrola, nesta etapa voltada para a dívida ativa não tributária, arrecade cerca de R$ 4 bilhões até o final de 2024. A iniciativa visa oferecer uma solução mais flexível para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras, ao mesmo tempo em que aumenta a arrecadação do governo federal.

Questão jurídica envolvida

A transação extraordinária prevista na Lei 14.973/2024 permite que os contribuintes quitem suas dívidas com condições facilitadas, promovendo a regularização fiscal e garantindo maior flexibilidade para autarquias e fundações públicas na cobrança de suas dívidas ativas.

Legislação de referência

Lei 14.973/2024, Art. 22: “Estabelece a transação extraordinária de dívidas não tributárias, com descontos e parcelamentos conforme o perfil do devedor e o tempo de inscrição na dívida ativa.”

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