Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho passam a ter efeito de quitação final e irrevogável, segundo a Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a nova norma, acordos não poderão mais ser questionados judicialmente no futuro, estabelecendo uma solução definitiva para as partes envolvidas.
Nos primeiros seis meses de vigência, a regra será aplicada apenas a acordos com valor superior a 40 salários mínimos (R$ 56.480). A medida foi criada para avaliar o impacto inicial, mas espera-se que tenha um efeito significativo na redução do número de processos trabalhistas e na celeridade das resoluções.
Requisitos para validade dos acordos
Para garantir a validade dos acordos, a parte trabalhadora deve estar assistida por advogado próprio ou pelo sindicato. Menores de 16 anos e incapazes também deverão ter a assistência de seus pais, curadores ou tutores legais. A homologação dos acordos será plena, com quitação ampla, sem possibilidade de revisão parcial ou questionamento futuro.
Além disso, os acordos não podem abranger questões relacionadas a sequelas de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais não mencionadas ou direitos desconhecidos no momento da negociação.
Colaboração entre instituições
A resolução é fruto de esforços colaborativos entre diversas instituições, incluindo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), centrais sindicais e confederações patronais. A medida também busca incentivar a atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) para promover a solução consensual de litígios.
Questão jurídica envolvida
A Resolução 586/2024 do CNJ altera o panorama de homologação de acordos extrajudiciais, garantindo quitação irrevogável e ampla. Ela visa promover a resolução consensual de conflitos, diminuindo o volume de processos e otimizando o tempo da Justiça do Trabalho.
Legislação de referência
- Resolução 586/2024 do CNJ: Estabelece as novas diretrizes sobre a quitação ampla e irrevogável dos acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.