TJSP condena hospital a indenizar paciente por diagnóstico errôneo de HIV

Paciente foi tratada como soropositiva por mais de 10 anos, apesar de exames negativos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou um hospital público a indenizar uma mulher em R$ 20 mil por danos morais, após ter sido erroneamente diagnosticada com HIV. O erro persistiu por mais de uma década, durante a qual a paciente foi tratada como soropositiva, com base em resultados incorretos de exames de carga viral.

Erro no diagnóstico e tratamento inadequado

De acordo com os autos, a paciente foi encaminhada para acompanhamento médico após contato sexual desprotegido com um portador de HIV. Apesar de resultados negativos em testes de detecção do vírus, a paciente foi tratada como soropositiva por mais de 10 anos, com base em três exames de carga viral que apresentaram resultados positivos. No entanto, um laudo pericial concluiu que esses resultados poderiam ter sido falsos positivos ou fruto de erros no manuseio do material.

Anos depois, novos exames confirmaram que a paciente não era portadora do vírus. Esse diagnóstico incorreto causou angústia e sofrimento psicológico, sendo a principal razão para a condenação.

Fundamentação da decisão

O relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt, afirmou que a prestação de serviço do hospital foi deficitária, pois a paciente continuou sendo tratada como soropositiva, mesmo após apresentar sorologia negativa. Segundo o magistrado, “o procedimento adotado pelos médicos foi inadequado, deixando de aplicar os meios disponíveis para evitar os prejuízos, gerando o dever de indenizar”. Schmidt também destacou que o sofrimento emocional causado pelo diagnóstico errôneo de uma doença grave e incurável configura dano moral presumido.

Decisão unânime

A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Mônica Serrano e Eduardo Gouvêa. O TJ-SP manteve a condenação do hospital em R$ 20 mil, ressaltando que o sofrimento causado à paciente extrapola o mero aborrecimento, constituindo evidente dano psicológico.

Questão jurídica envolvida

O caso trata de responsabilidade civil por erro médico, especialmente no âmbito do serviço público de saúde, envolvendo dano moral presumido decorrente de erro no diagnóstico e tratamento inadequado de HIV.

Legislação de referência

Código Civil, Art. 927:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Constituição Federal, Art. 37, §6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”

Processo relacionado: Apelação nº 1035632-18.2017.8.26.0053

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