Empresa é condenada a indenizar em R$ 110 mil familiares de vítima fatal em acidente de trânsito causado por caminhão

Decisão reconhece responsabilidade objetiva da empresa por colisão na BR-080 que resultou na morte de um homem, condenando-a a pagar indenização à mãe e irmãs da vítima

A 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia condenou a empresa Polomar Transportes Ltda a indenizar a família de um homem vítima de acidente de trânsito fatal. A indenização foi fixada em R$ 50 mil para a mãe da vítima e R$ 20 mil para cada uma das três irmãs, totalizando R$ 110 mil em danos morais. O acidente ocorreu na BR-080, quando o motorista da empresa perdeu o controle do caminhão e colidiu com o veículo da vítima, que faleceu no local.

Argumentos da defesa

A Polomar Transportes sustentou que os irmãos da vítima não teriam legitimidade para pleitear danos morais, a menos que provassem a convivência íntima e a dependência emocional. A empresa também alegou que o prazo para ajuizar a ação já havia prescrito e que um acordo já havia sido firmado com a viúva e filhos da vítima.

Fundamentação da sentença

O juiz substituto destacou que a condenação criminal do motorista da empresa, que já havia transitado em julgado, confirmou a culpa no acidente, afastando qualquer dúvida quanto à responsabilidade. O magistrado explicou que a responsabilidade objetiva da empresa está caracterizada, sendo esta responsável pelos danos causados.

A decisão também ressaltou que a perda de familiares próximos, como mãe e irmãos, gera uma lesão moral presumida, não necessitando de prova adicional de sofrimento. “A morte do filho e dos irmãos dos autores é circunstância que abala a estrutura emocional e psíquica. O dano infligido aos autores prescinde de prova de efetivo sofrimento ou angústia por eles suportado (dano in re ipsa)”, escreveu o juiz.

Cabimento de recurso

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Questão jurídica envolvida

O caso trata de responsabilidade civil objetiva em acidentes de trânsito, e a reparação de danos morais a familiares de vítimas fatais, com base no Código Civil e nos princípios que regem a responsabilidade por atos ilícitos.

Legislação de referência

Código Civil, Art. 927:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 302:
“Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Processo relacionado: 0704079-03.2023.8.07.0002

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