A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher a guarda definitiva de um papagaio da espécie Amazona aestiva, conhecido como “papagaio verdadeiro”. Além disso, o tribunal determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conceda a licença ambiental para a criação da ave em cativeiro. A decisão foi proferida após recurso do Ibama, que havia contestado a sentença favorável à proprietária.
Argumentos da proprietária e do Ibama
A mulher afirmou que mantém o papagaio desde 1991, quando a criação de animais silvestres era permitida pela legislação vigente à época. No entanto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) passou a exigir autorização para a criação de animais silvestres, levando à controvérsia sobre a aplicabilidade da norma a casos anteriores à sua vigência.
Fundamentação da relatora
A desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do caso, destacou que há um “hiato normativo” entre a legislação atual e as situações anteriores à Lei de Crimes Ambientais. Segundo a magistrada, o princípio da irretroatividade da lei impede que uma conduta permitida no passado, como a criação de um animal silvestre, seja considerada ilegal sem uma regra de transição que ampare os criadores.
A relatora argumentou que, em casos como o da autora, que possui o papagaio “Otcho” há mais de 30 anos, não seria razoável transformar uma conduta lícita em ilícita sem uma previsão legal adequada para regular a situação.
Decisão da Quarta Turma
Com base no entendimento da relatora, a Quarta Turma do TRF3 confirmou o direito da mulher de permanecer com o papagaio em definitivo e ordenou que o Ibama conceda a licença ambiental necessária para a criação da ave. A decisão destacou a expectativa de vida do animal, que pode chegar a 80 anos, e reforçou a necessidade de respeito às regras vigentes à época da aquisição.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a aplicação do princípio da irretroatividade da lei, especialmente em casos que envolvem a criação de animais silvestres em cativeiro antes da vigência da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A decisão do TRF3 reflete a necessidade de uma regra de transição para os criadores que adquiriram animais antes da entrada em vigor das normas atuais.
Legislação de referência
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
“Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.”
Lei 5.197/1967:
“Dispõe sobre a proteção à fauna, e dá outras providências.”
Processo relacionado: Apelação Cível 0001208-28.2013.4.03.6116