Plataforma X Brasil informa que irá pagar multas de R$ 28,6 milhões e solicita desbloqueio de contas no STF

Empresa informa que recursos virão do exterior, e Alexandre de Moraes ordena desbloqueio de contas para viabilizar pagamento

A plataforma X Brasil, anteriormente conhecida como Twitter, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que realizará o pagamento das multas impostas devido ao descumprimento de decisões judiciais, totalizando R$ 28,6 milhões. A empresa afirmou que os valores serão pagos com recursos oriundos do exterior, o que levou o ministro Alexandre de Moraes a ordenar o desbloqueio imediato de suas contas bancárias e ativos financeiros.

Montante das multas

O valor das multas inclui R$ 18,3 milhões referentes ao não cumprimento das ordens judiciais para bloqueio de perfis, R$ 10 milhões relacionados à burla à suspensão das atividades da plataforma no Brasil, além de R$ 300 mil devidos pela representante legal da empresa.

Transferência internacional e desbloqueio de contas

A empresa informou que o pagamento integral será feito com recursos transferidos do exterior. Dessa forma, Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) procedam ao desbloqueio das contas bancárias da X para possibilitar a realização da transação financeira.

Decisão anterior

Na decisão, o ministro também esclareceu que em 11 de setembro já havia determinado o desbloqueio das contas da X, quando R$ 18,3 milhões foram transferidos das contas da empresa e da Starlink para a União como garantia de pagamento.

Questão jurídica envolvida

A questão principal envolve o cumprimento de decisões judiciais, penalidades financeiras por descumprimento e o uso de garantias judiciais para assegurar a quitação de valores devidos em ações judiciais.

Legislação de referência

  • Art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil:
    “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”
  • Art. 835, do Código de Processo Civil:
    “A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.”

Processo relacionado: PET 12404

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