CNJ prorroga prazo para reserva de 30% das vagas de estágio no Judiciário para população negra

Decisão visa garantir a continuidade das políticas de inclusão racial no Judiciário, ampliando a diversidade e pluralidade no sistema de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou a vigência da Resolução CNJ 336/2020, que assegura a reserva de 30% das vagas de estágio no Judiciário para a população negra. A decisão foi unânime, tomada durante a 14ª sessão virtual do CNJ, no julgamento do Ato Normativo 0004613-53.2024.2.00.0000. A prorrogação busca manter em execução a política de inclusão racial, inicialmente implementada para se adequar à Lei Federal 12.990/2014, que previa cotas raciais na administração pública federal por 10 anos.

Manutenção da política de cotas

A prorrogação garante segurança jurídica em concursos e provas em andamento desde junho de 2024, assegurando a continuidade das políticas de inclusão no Judiciário. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, destacou três pontos centrais para a manutenção da política de cotas:

  1. Aumentar a pluralidade nas decisões produzidas pelo Judiciário;
  2. Fortalecer a confiança das comunidades negras no sistema de Justiça;
  3. Gerar referências concretas de inclusão, permitindo que segmentos marginalizados possam ocupar todos os espaços da sociedade.

Outras normas prorrogadas

A prorrogação da Resolução CNJ 336/2020 acompanha outras decisões similares, como a prorrogação da Resolução CNJ 203/2015, que estabelece reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos na magistratura. Esse normativo foi prorrogado pela Resolução CNJ 565/2024. Além disso, a vigência da Resolução CNJ 382/2021, relacionada a concursos para serventias extrajudiciais, e da Resolução CNJ 457/2022, referente a concursos para ingresso na magistratura, também foi estendida.

Combate ao racismo no Judiciário

O CNJ tem implementado diversas políticas para promover a diversidade racial e combater o racismo dentro do sistema de Justiça brasileiro. Uma dessas iniciativas é o Programa CNJ de Bolsas, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que oferece bolsas de estudo para cursos preparatórios ao concurso da magistratura. O programa inclui auxílio financeiro de três mil reais mensais durante dois anos.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a prorrogação de normas que garantem a reserva de vagas para candidatos negros, tanto no âmbito de estágios quanto em concursos públicos. Essas prorrogações baseiam-se na Lei Federal 12.990/2014, que estabelece cotas raciais na administração pública federal, e visam manter a equidade racial no Poder Judiciário.

Legislação de referência

  • Lei 12.990/2014: “Reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.”
  • Resolução CNJ 336/2020: “Reserva de 30% das vagas de estágio no Judiciário para a população negra.”
  • Resolução CNJ 203/2015: “Dispõe sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos na magistratura.”
  • Resolução CNJ 565/2024: “Prorroga a vigência da Resolução CNJ 203/2015.”

Processo relacionado: Ato Normativo 0004613-53.2024.2.00.0000

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