A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Clínica Recanto de Orientação Psicossocial Ltda a indenizar uma mulher no valor de R$ 50 mil por danos morais, em razão da morte de seu irmão, que foi internado involuntariamente na clínica. A decisão apontou que o paciente, diagnosticado com esquizofrenia e com histórico de uso abusivo de álcool, não recebeu o atendimento adequado, o que contribuiu para o agravamento de sua condição de saúde.
Fatos e alegações das partes
O homem foi internado na clínica em outubro de 2021, e, em janeiro de 2022, sua irmã o retirou da instituição ao perceber o agravamento de seu estado de saúde. O paciente foi levado ao hospital, onde foi diagnosticado com Covid-19, falecendo três dias depois devido à insuficiência respiratória.
A defesa da clínica afirmou que seguiu todos os protocolos exigidos pelo Ministério da Saúde e que a retirada do paciente se deu por solicitação da irmã. A clínica também alegou que o óbito foi causado pela pandemia de Covid-19 e que a indisponibilidade de leitos de UTI à época caracteriza caso fortuito ou força maior.
Conduta culposa e omissão no atendimento
No entanto, o juiz entendeu que a clínica não comprovou que adotou os cuidados adequados para garantir a saúde do paciente. O relatório médico apresentado no processo indicava que o homem deixou a clínica em condições precárias de saúde e só foi encaminhado ao hospital no dia de sua alta. Essa conduta, de acordo com a sentença, configura negligência da instituição, que omitiu cuidados essenciais ao paciente.
Nexo causal entre a negligência e o óbito
O magistrado destacou que, mesmo com o diagnóstico de Covid-19, o estado debilitado do paciente ao deixar a clínica aponta para a negligência da ré. A condição precária de saúde no momento da internação hospitalar e o falecimento ocorrido três dias depois reforçam o nexo causal entre a omissão da clínica e o agravamento da saúde do paciente.
Decisão judicial
Diante dos fatos, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais à irmã da vítima. A decisão ainda é passível de recurso.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a responsabilidade civil por negligência médica e o dever das instituições de saúde de garantir cuidados adequados a pacientes internados, especialmente em situações de vulnerabilidade como a internação involuntária. A decisão reafirma o dever de cuidado que as clínicas e hospitais têm em relação aos seus pacientes, especialmente no contexto da pandemia de Covid-19.
Legislação de referência
Código Civil, Art. 927:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Lei 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), Art. 4º:
“O tratamento em regime de internação só será indicado quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.”
Processo relacionado: 0709630-24.2024.8.07.0003