TST decide que horas extras de plantões médicos integram teto remuneratório constitucional

A Oitava Turma confirma que servidores da Unicamp, incluindo médicos, devem ter todas as verbas remuneratórias incluídas no cálculo do teto constitucional

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os valores recebidos por plantões médicos na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) devem ser somados aos vencimentos dos servidores para a limitação ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A decisão seguiu o entendimento de que servidores de autarquias estaduais, como a Unicamp, estão sujeitos ao limite de remuneração determinado para o funcionalismo público.

Inciso XI do artigo 37 da Constituição

Conforme o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, nenhum servidor público pode receber uma remuneração superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No caso específico do Estado de São Paulo, o teto é o subsídio do governador, que à época do processo era cerca de R$ 20 mil.

Médico contestou inclusão de plantões no cálculo

O médico anestesiologista da Unicamp, que trabalhava no hospital universitário desde 2007, ajuizou ação trabalhista em 2018, argumentando que a universidade começou a incluir os valores dos plantões no cálculo do teto remuneratório em 2014. Ele alegava que as horas extras decorrentes dos plantões não deveriam ser incluídas para fins de teto remuneratório e pediu a restituição dos valores que deixaram de ser pagos.

A Unicamp, por sua vez, defendeu a medida com base em uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que exigiu a aplicação do teto remuneratório a todos os vencimentos dos servidores.

Verbas de plantão têm natureza remuneratória

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença de primeiro grau, considerando que as horas extras, incluindo plantões, fazem parte da remuneração para efeito de aplicação do teto constitucional. No TST, o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, afirmou que os plantões médicos, por possuírem caráter remuneratório, devem ser incluídos nos vencimentos sujeitos ao teto.

A decisão foi unânime no colegiado, reafirmando a aplicação do teto constitucional a todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta, incluindo as autarquias estaduais como a Unicamp.

Questão jurídica envolvida

A decisão discutiu a aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal aos servidores de autarquias estaduais, confirmando que as horas extras, como os plantões médicos, integram a remuneração para esse cálculo.

Legislação de referência

  • Artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal: Estabelece que nenhum servidor público pode receber remuneração superior ao subsídio dos ministros do STF.

Processo relacionado: AIRR-10630-55.2018.5.15.0095 

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