TRF1: prazo para revisão de pensões de servidores começa na concessão da pensão por morte, não na aposentadoria

Beneficiário de servidora pública aposentada garante revisão de benefício com adicional por atividades insalubres

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que condenou a União a revisar os valores da pensão por morte de um beneficiário, viúvo de uma servidora pública aposentada. A decisão garante o pagamento retroativo do benefício desde o início, com acréscimo de 20% em decorrência de atividades insalubres exercidas pela servidora sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alegações e argumentos do beneficiário e da União

O autor da ação pleiteou a revisão de seu benefício previdenciário, argumentando que o tempo de serviço insalubre da falecida esposa não foi adequadamente computado na concessão da pensão, e que gratificações e vantagens de sua época como servidora estatutária não haviam sido incluídas.

Em contrapartida, a União alegou que o direito do beneficiário à revisão estava prescrito, dada a distância temporal entre a aposentadoria da servidora e a data de ajuizamento da ação. A União também sustentou que não havia previsão legal para a inclusão de tempo qualificado para fins de aposentadoria especial no caso.

Fundamentação do relator e decisão judicial

O relator do caso, juiz federal convocado Rodrigo Gasiglia de Souza, explicou que, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional para revisão de pensões ou aposentadorias de servidores públicos começa a contar a partir da data de concessão da pensão por morte, e não da aposentadoria da servidora falecida.

Além disso, o magistrado reafirmou que a servidora exercia atividades insalubres, o que justificava a incorporação do adicional de 20%. Ele destacou que, conforme o STJ, servidores públicos que anteriormente trabalharam sob regime celetista em condições insalubres ou perigosas têm direito adquirido à contagem de tempo de serviço especial para efeitos de aposentadoria.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a revisão de benefícios previdenciários concedidos a servidores públicos, com base no tempo de serviço prestado em condições insalubres ou perigosas sob regime celetista. A decisão do TRF1 reafirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que servidores públicos ex-celetistas têm direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria, e que o prazo prescricional para revisão de pensões por morte inicia na data da concessão da pensão.

Legislação de referência

Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), Art. 57:
“Define as condições para concessão de aposentadoria especial por tempo de serviço prestado em condições de risco, insalubridade ou penosidade.”

Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990):
“Regulamenta os direitos e deveres dos servidores públicos federais, incluindo aposentadoria e pensões.”

Processo relacionado: 0024576-47.2004.4.01.3300

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