O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão da Justiça de São Paulo que ordenava a remoção de partes de um vídeo publicado pelas cientistas Ana Bonassa e Laura Marise de Freitas, no qual elas desmentiam informações falsas sobre as causas do diabetes. A decisão liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 72140.
O caso
A ação original foi movida por um nutricionista que afirmava, em redes sociais, que o diabetes seria causado por vermes e sugeria “protocolos de desparasitação” como tratamento. Em resposta, as cientistas, por meio de seu canal no YouTube “Nunca vi 1 cientista”, publicaram um vídeo desmentindo essas alegações e alertando para os riscos de abandonar tratamentos médicos comprovados.
O nutricionista recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão que determinava a remoção do conteúdo do vídeo e uma indenização por uso indevido de imagem.
Liberdade de expressão científica
Na reclamação apresentada ao STF, as cientistas, junto com o Instituto Vladimir Herzog e a Associação Fiquem Sabendo, argumentaram que a decisão violava a liberdade de expressão, especialmente no campo do desenvolvimento científico, e contrariava precedentes do Supremo sobre o tema.
Análise de Toffoli
O ministro Dias Toffoli, ao analisar o caso, afirmou que a decisão de retirar o conteúdo não apresentava justificativa proporcional para restringir a liberdade de expressão e o direito à informação. Segundo ele, a publicação das cientistas estava fundamentada em dados científicos amplamente aceitos sobre o diabetes, que contradiziam diretamente as alegações infundadas do nutricionista.
Toffoli destacou que o vídeo das pesquisadoras representava uma crítica legítima e embasada à disseminação de desinformação sobre saúde pública, algo que precisa ser combatido para proteger a sociedade. Ele também ressaltou que o argumento de que a imagem do nutricionista teria sido manchada não justifica a exclusão do conteúdo, já que o vídeo desmascarava informações equivocadas com base em fatos científicos.
Questão jurídica envolvida
A decisão do ministro Dias Toffoli na RCL 72140 discute os limites da liberdade de expressão científica e do direito à informação no combate à desinformação sobre saúde pública. O STF reafirma a importância de preservar conteúdos científicos que atuem no esclarecimento da sociedade, especialmente em temas sensíveis como o diabetes.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, Artigo 5º, incisos IV e IX:
Garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão. - Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014):
Estabelece princípios e garantias para o uso da internet, incluindo a liberdade de expressão e o direito à informação.
Processo relacionado: RCL 72140