O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última segunda-feira (30/9), uma nova resolução que define que os acordos firmados entre empregadores e empregados, se homologados pela Justiça do Trabalho, terão quitação final. A medida visa evitar que novas reclamações trabalhistas sejam ajuizadas após o acordo, garantindo maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Homologação de acordos e segurança jurídica
Durante a 7ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024, o Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou o Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000. A resolução, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), objetiva reduzir a litigiosidade no âmbito trabalhista, criando um mecanismo de quitação definitiva dos termos acordados. Segundo Barroso, essa medida beneficia tanto o trabalhador quanto o empregador, pois oferece maior previsibilidade nas relações de trabalho.
A resolução prevê que os acordos trabalhistas, originados de negociação direta ou mediação pré-processual, serão submetidos à análise da Justiça do Trabalho, que deverá verificar sua legalidade e razoabilidade.
Aplicação inicial da norma
Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos, o que corresponde ao valor médio dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. Esse período de teste permitirá avaliar o impacto da medida antes de sua eventual ampliação.
Impacto da litigiosidade no mercado de trabalho
Em seu voto, o ministro Barroso destacou dados do relatório Justiça em Números, que indicam um aumento no número de processos trabalhistas desde 2020, após uma breve queda entre 2017 e 2019. Ele ressaltou que a alta litigiosidade impacta diretamente a criação de empregos formais, pois os custos incertos das relações de trabalho desestimulam investimentos.
Proteção ao trabalhador
A resolução garante que, em todos os casos, o trabalhador deverá estar assistido por um advogado ou por seu sindicato, assegurando sua proteção jurídica durante as negociações. Além disso, a homologação dos acordos será realizada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs-JT), conforme normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Regras específicas para menores e incapazes
A resolução também estipula que, no caso de trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes, a assistência de seus representantes legais será obrigatória para a validade dos acordos.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a regulamentação de acordos trabalhistas por meio de homologação judicial, visando à redução da litigiosidade nas relações de trabalho. A resolução proposta pelo CNJ, com base na Lei 13.467/2017, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que acordos homologados sejam considerados como quitação final, impedindo que futuras reclamações trabalhistas sejam ajuizadas sobre os mesmos termos.
A medida busca dar maior segurança jurídica ao empregador, ao mesmo tempo que garante ao trabalhador o direito de ser devidamente assistido durante as negociações, prevenindo litígios futuros. Além disso, a norma está em consonância com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CSJT 174/2016, e com os métodos consensuais de solução de disputas.
Legislação de referência
- Lei 13.467/2017: “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para modernizar as relações de trabalho no Brasil.”
- Resolução CSJT 174/2016: “Institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses na Justiça do Trabalho.”
- Resolução CSJT 377/2024: “Estabelece normas sobre a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho.”
Processo relacionado: Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000