TST condena município a pagar R$ 200 mil por morte de motorista em acidente de ambulância

Atividade de alto risco garante indenização à viúva, mesmo sem comprovação de culpa do motorista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Município de Mirandópolis (SP) a pagar R$ 200 mil de indenização à viúva de um motorista de ambulância que morreu em um acidente de trânsito enquanto transportava pacientes para tratamento hospitalar. O município argumentou que o motorista era o único responsável, por estar em alta velocidade no momento do acidente. Contudo, o TST aplicou a responsabilidade civil objetiva, que independe de comprovação de culpa, devido ao caráter de alto risco da atividade.

De acordo com os laudos periciais, a ambulância estava trafegando a 120 km/h, acima do limite permitido, quando capotou, resultando na morte do motorista e de cinco pacientes. A perícia concluiu que as condições do veículo e da estrada eram normais.

Decisões de instâncias inferiores

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Andradina (SP) julgou o pedido de indenização improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) confirmou a decisão, entendendo que o motorista foi o único responsável pelo acidente, devido à alta velocidade. O tribunal também destacou que seria necessário provar a culpa direta do município para configurar a responsabilidade subjetiva.

A viúva, no entanto, recorreu ao TST, alegando que a alta velocidade não foi determinante para o acidente e que o motorista estava exausto, sem férias há mais de cinco anos, o que teria contribuído para o desastre.

Atividade de risco e responsabilidade objetiva

A ministra Morgana Richa, relatora do caso no TST, afirmou que o fato de o motorista estar em alta velocidade é uma característica comum em situações de condução de ambulâncias, e isso, por si só, não justifica a atribuição de culpa exclusiva ao motorista. Ela destacou que a atividade de motorista de ambulância é classificada como de alto risco, o que justifica a aplicação da responsabilidade objetiva.

Richa também ressaltou que, conforme a jurisprudência do TST, a condução de veículos em rodovias é considerada uma atividade de risco, expondo os motoristas a situações de maior perigo em comparação com motoristas comuns. Diante disso, a responsabilidade pelo acidente recai sobre o empregador, independentemente da comprovação de culpa.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica gira em torno da responsabilidade civil objetiva, aplicada quando a atividade exercida pelo empregado é considerada de alto risco. Segundo o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa do empregador, sendo aplicada em atividades que expõem o trabalhador a riscos maiores, como é o caso dos motoristas de ambulância.

Legislação de referência

Código Civil, artigo 927, parágrafo único:
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Processo relacionado: Ag-RR-2223-90.2012.5.15.0056

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