A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu majorar a indenização que será paga a uma passageira fotografada dentro de um vagão de metrô sem sua autorização. O valor da indenização foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 20 mil. A ação foi ajuizada pelo homem que a fotografou, após ele perder o emprego e receber mensagens ofensivas em virtude da exposição pública do ocorrido pela vítima em suas redes sociais.
A vítima, ao descobrir as fotografias que envolviam seu rosto e partes de seu corpo, optou por denunciar o ocorrido nas redes sociais, sem mencionar o nome do homem. A repercussão do caso foi significativa, o que motivou o fotógrafo a entrar com uma ação por danos morais contra a mulher, alegando que a exposição ofendeu sua honra. O pedido foi negado em 1º Grau.
Decisão judicial: reconvenção por danos morais
A mulher, por sua vez, apresentou reconvenção, solicitando reparação pelos danos morais sofridos devido à violação de seu direito de imagem e intimidade. O relator do caso, desembargador Enio Zuliani, considerou que a reação da vítima foi proporcional ao constrangimento experimentado por ela no transporte público.
Em sua decisão, Zuliani ressaltou que a conduta da mulher foi uma forma de defesa diante de uma violação íntima em um espaço público. “Não houve abuso ou exagero por parte da vítima, que agiu para proteger seus valores pessoais e para combater a importunação sexual”, afirmou o magistrado.
O aumento da indenização
Ao elevar o valor da indenização, o relator destacou a importância de uma quantia justa para reparar o sofrimento emocional da vítima, mencionando que a “dosagem correta do montante compensatório é que poderá servir para minimizar as dores de alma, sem, no entanto, apagar as más recordações”.
A decisão foi unânime e contou com o apoio dos desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone, que também participaram do julgamento.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica discutida no processo envolveu a proteção da imagem e da intimidade, conforme disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que prevê o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. Além disso, a situação envolveu a aplicação do conceito de importunação sexual no transporte público, reforçando o direito da mulher à defesa de sua intimidade em espaços públicos.
Legislação de referência
Constituição Federal, Art. 5º, X:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Processo relacionado: Apelação nº 1000791-40.2023.8.26.0100