SUS é obrigado a fornecer insumos para cirurgia de aneurisma cerebral

Paciente com aneurisma cerebral complexo obtém decisão favorável para receber tratamento especializado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, condenar a União, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a fornecerem os insumos necessários para a realização de um procedimento cirúrgico de embolização de aneurisma cerebral, utilizando o dispositivo stent divisor de fluxo. A decisão foi baseada na gravidade do quadro de saúde de uma mulher diagnosticada com aneurisma cerebral complexo.

Gravidade do caso e necessidade do tratamento

O relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, destacou a urgência do tratamento após analisar o diagnóstico elaborado por um médico da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). O relatório médico indicou que o aneurisma da paciente está localizado em uma região de difícil acesso para a cirurgia convencional, o que eleva o risco de ruptura e hemorragia fatal, justificando a necessidade do procedimento especializado.

Nota técnica e fundamentação da decisão

Além disso, o magistrado mencionou a nota técnica do Núcleo de Apoio ao Judiciário (NATJus), que reforçou a urgência e a necessidade do tratamento solicitado, evidenciando a probabilidade do direito da paciente e o perigo da demora em realizar a cirurgia.

Com base nessas considerações, o Colegiado decidiu de forma unânime acompanhar o voto do relator, condenando os entes públicos ao fornecimento dos insumos médicos necessários para o procedimento.

Questão jurídica envolvida

A questão envolvida no processo é o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, artigo 196, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. A decisão reafirma a responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios na garantia desse direito.

Legislação de referência

Constituição Federal, Art. 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Processo relacionado: 1009369-93.2024.4.01.0000

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