STF mantém suspensão de liminares para aquisição de medicamento para Distrofia Muscular de Duchenne

Decisão da Segunda Turma suspende compra do medicamento Elevidys até que negociações com a União sejam concluídas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender liminares que obrigavam a União a adquirir o medicamento Elevidys, utilizado no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A suspensão valerá até a conclusão de uma conciliação em andamento entre a União e o laboratório Roche Brasil, responsável pela produção do remédio.

Manutenção de liminares para crianças com sete anos

As liminares em favor de crianças com sete anos completos, ou que completarão essa idade nos próximos seis meses, permanecem válidas. Decisões de outros ministros do STF sobre o tema também continuam vigentes. A audiência de conciliação está marcada para a próxima segunda-feira (30), às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma.

Suspensão cautelar e negociações

O ministro Gilmar Mendes reiterou que a suspensão das liminares não significa a revogação das decisões já concedidas, mas apenas a suspensão temporária até que se chegue a um acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil. A decisão foi tomada na Petição (PET) 12928, com o objetivo de garantir o acesso ao tratamento adequado para todas as crianças com DMD no Brasil, enquanto se busca um equilíbrio entre o tratamento e as finanças públicas.

Preocupação com as contas públicas

Gilmar Mendes destacou que o Judiciário deve agir com cautela em casos como esse, equilibrando o direito à saúde com a responsabilidade fiscal. O custo do Elevidys é elevado, sendo de R$ 17 milhões por aplicação, o que gera um impacto significativo nas contas públicas. As negociações em andamento visam definir um acordo sobre o preço e as condições de aquisição do medicamento para o tratamento de DMD.

Registro da Anvisa e idade de aplicação

O ministro também observou que, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Elevidys foi solicitado para uso em pacientes ambulatoriais de quatro a sete anos de idade. Em razão dessa limitação, a suspensão das liminares não afeta as crianças que já têm sete anos ou que completarão essa idade nos próximos seis meses, pois a janela de aplicação prevista pela Anvisa precisa ser respeitada.

Questão jurídica envolvida

A Petição (PET) 12928 questiona a obrigatoriedade de aquisição do medicamento Elevidys pela União, considerando o alto custo da terapia e o impacto nas finanças públicas. O STF analisa a possibilidade de conciliar o acesso ao tratamento com a responsabilidade fiscal, buscando um acordo que possa beneficiar todas as crianças com DMD no Brasil.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 196:
    “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Processo relacionado: PET 12928

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