STF garante direito de mulheres concorrerem a todas as vagas em concursos da Polícia Militar e Bombeiros

Decisão unânime derruba limite de 10% para mulheres em concursos militares no Estado de Minas Gerais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas, em igualdade de condições com os homens, em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, durante sessão virtual finalizada em 20 de setembro.

Limitação questionada

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou artigos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, que limitavam a participação de mulheres a apenas 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para oficiais e praças da PM e do Corpo de Bombeiros. O STF considerou que essa restrição reforçava a exclusão histórica das mulheres em carreiras militares e violava os princípios constitucionais de igualdade de gênero e proibição de discriminação.

Defesa da igualdade

O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que a limitação imposta às mulheres representava um obstáculo à participação feminina nos ambientes profissional e educacional, indo contra o princípio constitucional da igualdade. O Plenário do STF seguiu o voto do relator, eliminando qualquer interpretação que permita a reserva de vagas exclusivamente para homens em concursos públicos das carreiras militares.

Validade e segurança jurídica

Como os dispositivos impugnados estavam em vigor há mais de sete anos, a decisão terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, preservando a validade dos concursos públicos já finalizados antes da decisão.

Questão jurídica envolvida

A ADI 7488 questionou a constitucionalidade de leis estaduais que limitavam a participação de mulheres em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O STF entendeu que essa limitação era inconstitucional, pois afrontava o princípio da igualdade de gênero previsto na Constituição Federal.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 5º, inciso I:
    “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
  • Lei Estadual 22.415/2016 e Lei Estadual 21.976/2016 (MG):
    Dispositivos limitavam a participação de mulheres a 10% das vagas em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

Processo relacionado: ADI 7488

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