Senacon notifica CBF e Engenhão por exibição de publicidade de apostas e de plataformas de acompanhantes durante partida

CBF e Engenhão devem prestar esclarecimentos sobre a exibição de publicidades consideradas inadequadas durante a partida entre Corinthians e Botafogo

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a administração do Estádio Nilton Santos (Engenhão) foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para prestar esclarecimentos sobre a exibição de publicidades consideradas inadequadas durante a partida entre Corinthians e Botafogo, realizada no último sábado (21) no Rio de Janeiro. A publicidade em questão promovia jogos de aposta e plataformas de serviços de acompanhantes, o que levantou preocupações devido à presença de crianças e adolescentes no evento.

Prazo para esclarecimentos

A Senacon concedeu um prazo de cinco dias para que as entidades envolvidas apresentem explicações formais sobre a veiculação dessas propagandas. A notificação destaca a necessidade de proteger o público, especialmente os mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, de conteúdos inadequados, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e em dispositivos da Constituição Federal.

Proteção ao consumidor

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, ressaltou a gravidade da exibição de publicidades inadequadas em eventos com ampla participação de crianças e adolescentes. Segundo ele, a prática configura uma afronta aos direitos fundamentais de proteção ao consumidor. Damous afirmou ser essencial que CBF e administração do Engenhão promovam um ambiente seguro e respeitoso para todos os espectadores, conforme as normas legais de proteção ao consumidor.

Violação de normas de publicidade

A Senacon destacou que a publicidade de jogos de aposta e plataformas de acompanhantes pode configurar violação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por expor o público vulnerável a práticas comerciais abusivas. Além disso, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, enfatizou que a regulamentação do mercado publicitário deve ser seguida rigorosamente, principalmente em eventos de grande repercussão.

Solicitações da Senacon

A secretaria exige que a CBF e a administração do Engenhão justifiquem o amparo legal para a veiculação dessas publicidades em eventos esportivos. Também foi solicitado que as entidades demonstrem as medidas adotadas para garantir que o conteúdo publicitário esteja em conformidade com as normas de proteção do consumidor, especialmente no que se refere à integridade de crianças e adolescentes.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica se relaciona com a proteção dos direitos do consumidor, em especial dos grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes, em eventos públicos. O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal estabelecem que o Estado tem o dever de garantir que os consumidores não sejam expostos a conteúdos inadequados, configurando práticas comerciais abusivas.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, Art. 6º): “São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.”

Constituição Federal de 1988, Art. 5º, Inciso XXXII: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.”

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