“Orçamento secreto”: Dino prorroga prazo para AGU identificar autores de emendas de comissão

Prazo de 15 dias foi concedido para a Advocacia-Geral da União consolidar informações restantes sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu à Advocacia-Geral da União (AGU) mais 15 dias para fornecer a identificação dos autores das emendas de comissão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em resposta a um pedido da AGU para consolidar os dados restantes.

Informações já fornecidas

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o governo já prestou informações relacionadas a diversos ministérios, incluindo os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Defesa, Saúde, Educação, Turismo, Agricultura e Pecuária, Integração e Desenvolvimento Regional, Esporte e Cidades. A prorrogação do prazo, segundo o ministro, não prejudicará a duração do processo e contribuirá para a análise do mérito da questão.

O que são as emendas de comissão?

As emendas de comissão são emendas parlamentares apresentadas por comissões técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado para direcionar recursos do orçamento público a estados e municípios. Essas emendas têm sido questionadas no STF por supostamente repetir a falta de transparência observada nas emendas de relator, mecanismo associado ao chamado “orçamento secreto”, que já foi declarado inconstitucional pela Corte.

Pedido de informações

No início de agosto, Flávio Dino determinou que a AGU informasse os ofícios com as indicações feitas por parlamentares relacionadas às emendas de comissão. O relator também solicitou que a Câmara e o Senado apresentassem informações detalhadas sobre as destinações e alterações de recursos dessas emendas, incluindo os instrumentos de destinação e seus fundamentos técnicos, além da identificação dos órgãos orçamentários envolvidos.

Questão jurídica envolvida

A ADPF 854 questiona a transparência e a legalidade das emendas de comissão, comparando-as com as emendas de relator, anteriormente invalidadas pelo STF. A Corte está analisando se a prática das comissões parlamentares segue o devido processo legal e os princípios constitucionais de transparência e controle sobre o orçamento público.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 37:
    “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
  • Lei 14.194/2021:
    Regulamenta a execução de emendas parlamentares no orçamento público.

Processo relacionado: ADPF 854

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas