MPF defende no STF possibilidade de novo júri em absolvições sem fundamentação e contrárias às provas

Procurador-geral Paulo Gonet argumenta que vereditos sem base em provas violam o direito à vida e não estão protegidos pela soberania do Tribunal do Júri

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender, nesta quinta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de um tribunal de segunda instância determinar a realização de um novo júri popular em casos em que o réu foi absolvido por clemência, sem fundamentação e de forma contrária às provas do processo. O tema está sendo debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.225.185, que trata de uma absolvição em um caso de homicídio tentado.

Discussão sobre soberania do veredito

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, embora importante, não protege decisões que sejam manifestamente contrárias às provas dos autos. Segundo Gonet, a soberania garante que o veredito dos jurados não seja substituído por uma decisão de um juiz, mas a liberdade do júri deve estar ancorada em evidências mínimas que justifiquem a absolvição.

Quesito genérico e recurso

O debate envolve o uso do “quesito genérico” previsto no artigo 483, inciso III e §2º do Código de Processo Penal (CPP), que permite a absolvição sem necessidade de fundamentação, e a possibilidade de recurso em casos de decisões que contrariem as provas, conforme o artigo 593, inciso III, alínea d do CPP.

O caso em questão ganhou repercussão geral (Tema 1087), o que significa que a decisão do STF servirá de orientação para outros tribunais em casos semelhantes.

Argumentos do MPF

Gonet destacou que, embora o júri tenha o direito de absolver o réu, esse direito não deve ser exercido de forma desprovida de base jurídica. Ele explicou que, ao absolver um réu sem provas suficientes, o Tribunal do Júri pode violar o direito fundamental à vida, pois o Estado tem o dever de proteger esse direito, inclusive punindo os responsáveis por crimes contra a vida.

O procurador-geral também alertou para o risco de permitir que teses como a “legítima defesa da honra”, já considerada inconstitucional pelo STF em casos de feminicídio, voltem a ser usadas como justificativa para absolvições, o que seria um retrocesso na jurisprudência.

Conclusão

O MPF defende que as decisões do Tribunal do Júri que absolvem réus sem fundamentação adequada e contrárias às provas não estão protegidas pela soberania do veredito. A possibilidade de revisão dessas decisões é essencial para garantir a proteção do direito à vida e a coerência do sistema jurídico brasileiro.

Questão jurídica envolvida

A questão central do ARE 1.225.185 é se, diante de uma absolvição sem fundamentação e contrária às provas, um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, equilibrando a soberania dos veredictos com a necessidade de respeitar as provas do processo.

Legislação de referência

  • Código de Processo Penal (CPP), Artigos 483 e 593:
    Disciplinam o quesito genérico e a possibilidade de apelação contra decisões do Tribunal do Júri que sejam manifestamente contrárias às provas dos autos.
  • ADPF 779 (STF):
    Declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra como argumento de absolvição em casos de feminicídio.

Processo relacionado: ARE 1225185

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas