A 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar a uma empresa de Santo Amaro da Imperatriz, determinando a suspensão da cobrança de débitos com a União relacionados a um imóvel desapropriado pelo Município de São José. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Krás Borges, garante à empresa o direito de não pagar as taxas de ocupação referentes ao imóvel até o julgamento do mérito.
Contexto da desapropriação
O caso envolve a desapropriação de um terreno de 9 mil m², dos quais 4,7 mil m² estão situados em área pertencente à União. A empresa teve o imóvel desapropriado em outubro de 2021, quando o município emitiu um decreto de utilidade pública. A formalização da entrega ocorreu em dezembro do mesmo ano. Apesar disso, a empresa foi inscrita no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) por uma dívida de R$ 107,4 mil, referente à taxa de ocupação do imóvel.
A argumentação da empresa
A empresa alegou que a inscrição no Cadin ocorreu por conta da demora do Município de São José em concluir o processo de transferência do imóvel para seu nome, o que gerou o lançamento do débito pela União. De acordo com a defesa, todas as tentativas de regularizar a situação junto à Prefeitura foram infrutíferas. A empresa ainda apontou que a permanência no Cadin poderia prejudicar suas operações ao impedir a obtenção de empréstimos.
Decisão judicial e suspensão da cobrança
Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges destacou que, após a desapropriação, a empresa não deveria ser responsabilizada pelo pagamento da taxa de ocupação, visto que a propriedade já havia sido entregue ao município. Assim, a liminar suspendeu a cobrança do débito e proibiu a inscrição de novos débitos da empresa no Cadin até que o mérito da ação seja julgado.
Questão jurídica envolvida
A questão gira em torno da responsabilidade pela taxa de ocupação de um imóvel desapropriado, quando o processo de transferência formal ainda não foi concluído. A decisão reforça que, após a desapropriação, a responsabilidade pelo imóvel deve ser atribuída ao ente público, não ao antigo proprietário, até que a transferência de titularidade seja regularizada.
Legislação de referência
Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriações): “A transferência da propriedade do imóvel expropriado ocorre com o pagamento da indenização ou com o depósito em juízo, ficando a partir de então a posse e a responsabilidade sobre o imóvel a cargo do ente expropriante.”
Processo relacionado: PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026047-65.2024.4.04.7200