TRF2 mantém sanções do Cade contra setor médico-hospitalar do ES por práticas anticompetitivas

Tribunal afasta prescrição de multa de R$ 630 mil por violação à Lei Antitruste

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória ao garantir a manutenção das sanções impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra o setor médico-hospitalar do Espírito Santo. A decisão, que envolve o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES), reafirma a punição aplicada por práticas anticompetitivas, com multa de R$ 630 mil.

O Cade entrou com recurso após o CRM/ES ajuizar ação para anular o processo administrativo que resultou na sanção. O centro do debate estava na adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como tabela impositiva de honorários mínimos, extrapolando seu caráter referencial e interferindo nas negociações individuais entre médicos e operadoras de saúde.

Prática anticompetitiva e violação à Lei Antitruste

De acordo com o Cade, médicos e hospitais, por meio de entidades representativas, agiram de forma coordenada para impor valores mínimos de remuneração, prejudicando os consumidores e violando a Lei Antitruste (Lei 12.529/2011). Essa ação foi vista como um abuso de posição dominante, afetando a concorrência no mercado de saúde.

Argumentos sobre prescrição e decisão do TRF2

Na primeira instância, o juiz havia considerado que as multas aplicadas pelo Cade estavam prescritas, pois o processo ficou paralisado por mais de três anos. No entanto, a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e da Procuradoria Federal do Cade, argumentou que a prescrição foi interrompida devido à necessidade de diligências instrutórias durante esse período para investigar adequadamente os fatos.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou o argumento e afastou a tese de prescrição, reconhecendo que o Cade conduziu o processo administrativo de maneira fundamentada, com a aplicação adequada das sanções dentro dos limites legais.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a interpretação da Lei 12.529/2011, que trata da defesa da concorrência e proíbe condutas que configuram abuso de posição dominante e práticas anticompetitivas. A coordenação de médicos e hospitais para impor valores mínimos de honorários foi considerada uma violação aos dispositivos da Lei Antitruste, especialmente no que tange à fixação de preços e abuso de poder econômico.

Legislação de referência

Lei 12.529/2011 – Lei Antitruste
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II – dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III – aumentar arbitrariamente os lucros;
IV – exercer de forma abusiva posição dominante.

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