STF confirma retomada de licitação para concessão da iluminação pública de São Paulo

Primeira Turma rejeita recursos que questionavam a reintegração de consórcio excluído da concorrência

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a retomada da licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública do Município de São Paulo. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (24), com a rejeição de três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) que questionavam a decisão do STJ.

Contexto da disputa judicial

A controvérsia teve início quando um dos consórcios foi excluído da licitação porque uma das empresas integrantes possuía vínculos com outra considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a decisão administrativa que excluiu o consórcio e determinou a realização de uma nova licitação, mantendo o contrato atual apenas para os serviços de manutenção da iluminação pública.

Posteriormente, o STJ manteve a reintegração da empresa excluída, mas determinou que a licitação fosse retomada no ponto em que havia sido interrompida, sem a necessidade de iniciar um novo processo.

Participação do TCM-SP

Em julho, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, suspendeu temporariamente a licitação até que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestasse sobre os potenciais prejuízos aos cofres públicos. O TCM-SP havia alertado que uma nova licitação poderia gerar uma indenização bilionária à atual concessionária.

Decisão do STF

Ao votar pela rejeição dos recursos, o ministro Flávio Dino ressaltou que a questão sobre a proibição de uma das empresas de contratar com o poder público foi resolvida com base em normas infraconstitucionais, e que o reexame de fatos e provas não é cabível no STF em casos desse tipo.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF envolve a legalidade da exclusão de um consórcio da licitação com base em sua associação a uma empresa inidônea, além de definir o momento em que a licitação deve ser retomada. A Corte reafirmou a validade do processo licitatório sem a necessidade de iniciar um novo certame.

Legislação de referência

  • Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
    “Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras e alienações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Processos relacionados: ARE 1489537, ARE 1485315, ARE 1485316

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