Nova lei flexibiliza contrações sem licitação em casos de calamidade pública

A Lei 14.981/2024 dispensa licitações para serviços de engenharia e agiliza contratos emergenciais em desastres

O Presidente da República sancionou a Lei 14.981/2024, que flexibiliza regras de licitação para obras e compras governamentais em situações de calamidade pública. A norma, publicada nesta segunda-feira (23), busca facilitar a reconstrução de áreas afetadas por desastres naturais, eliminando algumas restrições legais e dispensando licitações para serviços de engenharia.

Dispensa de licitação e maior flexibilidade

A nova lei permite que, em situações de calamidade pública reconhecida pelo poder público, a dispensa de licitação seja aplicada em serviços de engenharia. Além disso, a norma amplia o limite de valores para contratos verbais, passando de R$ 10 mil, como previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), para R$ 100 mil.

A medida também prevê a redução dos prazos para a apresentação de propostas e lances, o que visa acelerar os processos necessários para a recuperação de regiões afetadas. O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto no Senado, destacou que essas alterações são “plenamente justificáveis” diante da urgência imposta pelas calamidades.

Subvenção econômica e uso do Fundo Social

Durante a votação, o governo propôs emendas que aumentam a subvenção econômica para R$ 3 bilhões e autorizam o uso de até R$ 20 bilhões do superávit financeiro do Fundo Social (FS) para ações emergenciais. Além disso, foram liberados R$ 600 milhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que atende programas como o Pronaf (Agricultura Familiar) e o Pronampe (micro e pequenas empresas).

Proibição de contratação de devedores da seguridade social

Outro dispositivo importante da lei é a proibição da contratação, pelo poder público, de pessoas jurídicas que tenham dívidas com a seguridade social. A medida visa garantir que as empresas contratadas para atuar em situações de calamidade estejam em conformidade com suas obrigações fiscais e sociais.

Questão jurídica envolvida

A Lei 14.981/2024 flexibiliza as regras de licitação e contratação pública para casos de calamidade reconhecida, especialmente em relação aos serviços de engenharia. A norma busca atender à necessidade de celeridade nas respostas a desastres, ampliando os valores permitidos para contratos verbais e reduzindo prazos burocráticos. Contudo, a legislação também impõe mecanismos de controle, como a fiscalização posterior dos gestores e a proibição de contratação de devedores da seguridade social.

Legislação de referência

  • Lei 14.981/2024: Estabelece regras para a flexibilização de licitações em casos de calamidade pública.
  • Lei 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
  • MPs 1.216/2024 e 1.221/2024: Medidas provisórias que originaram parte da nova legislação.
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